Cara Maria Gomes, boa tarde.
Vamos contabilizar as suas férias, com base nos pressupostos que encontrará no artigo mencionado em baixo sobre contabilização de dias de férias:
Férias 2012 (ano de contratação) - 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho + respetivo/proporcional subsídio até um máximo de 20 dias anuais = 11 meses de trabalho mas apenas tem direito aos 20 dias anuais por se tratar do ano de contratação.
Férias 2013 - 22 dias de férias anuais + respetivo/proporcional subsídio.
Férias 2014 - 22 dias de férias anuais + respetivo/proporcional subsídio.
Férias 2015 - "ganha" 22 dias de férias anuais + respetivo/proporcional subsídio, mas como apenas trabalha 4 meses completos e 12 dias de Maio, tem direito a 1,8 dias de férias por cada mês completo e proporcional relativo a mês incompleto = 8 dias de férias + 2h10 minutos + respetivo/proporcional subsídio.
Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em
sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html