Bem-vindo,
Visitante
Tens dúvidas sobre os teus dias de férias, feriados e dias de descanso? Pergunta aqui!
Férias e subsídio de férias contrato s/termo
- mariagomes77
-
Autor do tópico
- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
Tenho uma dúvida que não consigo esclarecer, fui admitida para funções em contrato sem termo no dia 4 de janeiro de 2012 no dia 12 de maio de 2015, apresentei a minha demissão quais sao os meus direitos a nível de feiras e subsídio de férias em cada ano? Pois o ano da contratação cria me dúvidas, que me deixam confusa também nos anos seguintes,
Muito Obrigada
Agradeço a ajuda.
Maria Gomes
Tenho uma dúvida que não consigo esclarecer, fui admitida para funções em contrato sem termo no dia 4 de janeiro de 2012 no dia 12 de maio de 2015, apresentei a minha demissão quais sao os meus direitos a nível de feiras e subsídio de férias em cada ano? Pois o ano da contratação cria me dúvidas, que me deixam confusa também nos anos seguintes,
Muito Obrigada
Agradeço a ajuda.
Maria Gomes
Respondido por mariagomes77
- Beatriz Madeira
-
- Obrigado recebido 705
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Férias e subsídio de férias contrato s/termo
15 Jul. 2015 17:55 #14166
Cara Maria Gomes, boa tarde.
Vamos contabilizar as suas férias, com base nos pressupostos que encontrará no artigo mencionado em baixo sobre contabilização de dias de férias:
Férias 2012 (ano de contratação) - 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho + respetivo/proporcional subsídio até um máximo de 20 dias anuais = 11 meses de trabalho mas apenas tem direito aos 20 dias anuais por se tratar do ano de contratação.
Férias 2013 - 22 dias de férias anuais + respetivo/proporcional subsídio.
Férias 2014 - 22 dias de férias anuais + respetivo/proporcional subsídio.
Férias 2015 - "ganha" 22 dias de férias anuais + respetivo/proporcional subsídio, mas como apenas trabalha 4 meses completos e 12 dias de Maio, tem direito a 1,8 dias de férias por cada mês completo e proporcional relativo a mês incompleto = 8 dias de férias + 2h10 minutos + respetivo/proporcional subsídio.
Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Vamos contabilizar as suas férias, com base nos pressupostos que encontrará no artigo mencionado em baixo sobre contabilização de dias de férias:
Férias 2012 (ano de contratação) - 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho + respetivo/proporcional subsídio até um máximo de 20 dias anuais = 11 meses de trabalho mas apenas tem direito aos 20 dias anuais por se tratar do ano de contratação.
Férias 2013 - 22 dias de férias anuais + respetivo/proporcional subsídio.
Férias 2014 - 22 dias de férias anuais + respetivo/proporcional subsídio.
Férias 2015 - "ganha" 22 dias de férias anuais + respetivo/proporcional subsídio, mas como apenas trabalha 4 meses completos e 12 dias de Maio, tem direito a 1,8 dias de férias por cada mês completo e proporcional relativo a mês incompleto = 8 dias de férias + 2h10 minutos + respetivo/proporcional subsídio.
Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Respondido por Beatriz Madeira
- mariagomes77
-
Autor do tópico
- Obrigado recebido 0
Respondido por mariagomes77 no tópico Férias e subsídio de férias contrato s/termo
15 Jul. 2015 19:16 #14174
Muito obrigada pela resposta, e apenas só uma questão ? Qual a diferença entre eu ser contratada em janeiro ou num mês diferente de janeiro?
Porque pelo que analisei a lei diz que:
trabalhador com vínculo contratual sem termo que iniciou funções num mês diferente de Janeiro tem direito, nesse ano (da contratação), a 2 dias de férias por cada mês de trabalho até ao final do ano civil.
Obrigada
Maria Gomes
Porque pelo que analisei a lei diz que:
trabalhador com vínculo contratual sem termo que iniciou funções num mês diferente de Janeiro tem direito, nesse ano (da contratação), a 2 dias de férias por cada mês de trabalho até ao final do ano civil.
Obrigada
Maria Gomes
Respondido por mariagomes77
- Beatriz Madeira
-
- Obrigado recebido 705
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Férias e subsídio de férias contrato s/termo
15 Jul. 2015 19:31 #14177
Cara Maria Gomes, boa tarde novamente.
Não encontramos a referência à citação que nos indica nem na Lei 59/2008 de 11 Setembro que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, nem na Lei 35/2014 de 20 Junho que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nem no Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Ficar-lhe-íamos gratos se nos indicasse a legislação está a utilizar como referência para a referida citação, de forma a que possamos ajudá-la na sua questão.
Não encontramos a referência à citação que nos indica nem na Lei 59/2008 de 11 Setembro que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, nem na Lei 35/2014 de 20 Junho que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nem no Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Ficar-lhe-íamos gratos se nos indicasse a legislação está a utilizar como referência para a referida citação, de forma a que possamos ajudá-la na sua questão.