Boa tarde,
Tenho uma dúvida que não consigo esclarecer, fui admitida para funções em contrato sem termo no dia 4 de janeiro de 2012 no dia 12 de maio de 2015, apresentei a minha demissão quais sao os meus direitos a nível de feiras e subsídio de férias em cada ano? Pois o ano da contratação cria me dúvidas, que me deixam confusa também nos anos seguintes,
Muito Obrigada
Agradeço a ajuda.
Maria Gomes