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Férias e subsidio de férias
- João Mário
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde. No ano de 2013 estive de baixa desde o dia 11/11/2013 até 17/07/2014.
Agradecia que me informassem quais os meus direitos em relação a férias e subsidio de férias referente ao ano de 2013.
Muito obrigado.
Cumprimentos
Agradecia que me informassem quais os meus direitos em relação a férias e subsidio de férias referente ao ano de 2013.
Muito obrigado.
Cumprimentos
Respondido por João Mário
- Josélia
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
Tive o meu 1º emprego em 2010 que terminou a 31 de março de 2012, como não tive direito ao fundo de desemprego fiquei a receber o subsidio de desemprego social, até Junho de 2012 (interrupção feita por mim porque não sabia que podia receber parcialmente) e comecei a trabalhar até Setembro ( trabalho de verão), voltei para o desemprego e continuei a receber o subsidio até Março de 2013, depois não tive direito a mais nenhum apoio. Em 2014, comecei a trabalhar a 5 de Maio onde a 22 de Maio tive que meter baixa medica e só voltei a trabalhar a 9 de Junho, ou seja, 18 dias de Baixa Médica. O meu contrato termina dia 31 de Outubro, mas a carta ainda não foi me entregue, porém, uma colega minha recebeu e contou me que era por o contrato dela renovar automaticamente. Uma colega diz queno ano passado, três dias antes do termo que recebeu a carta. E nos dia 28,29,30 e 31 estarei a tirar um curso de formação através do patrão, isto é, nas horas de trabalho estarei a tirar um curso que é pago.
As minhas questões são:
1- Se a carta não me for entregue antes de 15 dias não devo aceitar la e deveram de me renovar o contrato, mas isso poderá trazer problemas depois?
2- O tempo que tive de Baixa Médica vai me prejudicar no acerto de contas e no caso de ficar desempregada, irá prejudicar me em receber algum subsidio?
3- O meu ordenado é de 600€ mas com descontos recebo 504€, não recebo subsidio de alimentação, este é descontado porque a alimentação é no local de trabalho, o subsidio de ferias e natal não recebo mensalmente, ele é feito no final do contrato, trabalho 8 horas por dia excepto um dia que trabalho 4 e o restante dia tiro folga, ou seja, semanalmente trabalho 44 horas e o contrato é de 6 meses, no final de contrato quais os meus direitos?
Obrigada
Tive o meu 1º emprego em 2010 que terminou a 31 de março de 2012, como não tive direito ao fundo de desemprego fiquei a receber o subsidio de desemprego social, até Junho de 2012 (interrupção feita por mim porque não sabia que podia receber parcialmente) e comecei a trabalhar até Setembro ( trabalho de verão), voltei para o desemprego e continuei a receber o subsidio até Março de 2013, depois não tive direito a mais nenhum apoio. Em 2014, comecei a trabalhar a 5 de Maio onde a 22 de Maio tive que meter baixa medica e só voltei a trabalhar a 9 de Junho, ou seja, 18 dias de Baixa Médica. O meu contrato termina dia 31 de Outubro, mas a carta ainda não foi me entregue, porém, uma colega minha recebeu e contou me que era por o contrato dela renovar automaticamente. Uma colega diz queno ano passado, três dias antes do termo que recebeu a carta. E nos dia 28,29,30 e 31 estarei a tirar um curso de formação através do patrão, isto é, nas horas de trabalho estarei a tirar um curso que é pago.
As minhas questões são:
1- Se a carta não me for entregue antes de 15 dias não devo aceitar la e deveram de me renovar o contrato, mas isso poderá trazer problemas depois?
2- O tempo que tive de Baixa Médica vai me prejudicar no acerto de contas e no caso de ficar desempregada, irá prejudicar me em receber algum subsidio?
3- O meu ordenado é de 600€ mas com descontos recebo 504€, não recebo subsidio de alimentação, este é descontado porque a alimentação é no local de trabalho, o subsidio de ferias e natal não recebo mensalmente, ele é feito no final do contrato, trabalho 8 horas por dia excepto um dia que trabalho 4 e o restante dia tiro folga, ou seja, semanalmente trabalho 44 horas e o contrato é de 6 meses, no final de contrato quais os meus direitos?
Obrigada
Respondido por Josélia
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Josélia, boa tarde.
Relativamente à questão do prazo de aviso prévio, se o empregador não o cumprir, não há lugar a recusa ou renovação de contrato, mas sim a pagamento dos dias em falta. Ou seja, se houver algum atraso no aviso prévio deverá receber a remuneração correspondente aos dias do incumprimento.
Verifique se o seu contrato refere algum prazo de aviso prévio. Se sim, então estes são os que o empregador deverá cumprir. Em caso de não haver qualquer referência, poderá consultar os prazos de aviso prévio aplicáveis em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Relativamente ao período de baixa por doença do trabalhador, estes dias são considerados "dias de trabalho", pelo que não deverão prejudica-la nem "no acerto de contas", nem no caso de vir a "receber algum subsidio".
Sobre direitos do trabalhador em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Sobre condições de atribuição de subsídio de desemprego, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Relativamente à questão do prazo de aviso prévio, se o empregador não o cumprir, não há lugar a recusa ou renovação de contrato, mas sim a pagamento dos dias em falta. Ou seja, se houver algum atraso no aviso prévio deverá receber a remuneração correspondente aos dias do incumprimento.
Verifique se o seu contrato refere algum prazo de aviso prévio. Se sim, então estes são os que o empregador deverá cumprir. Em caso de não haver qualquer referência, poderá consultar os prazos de aviso prévio aplicáveis em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Relativamente ao período de baixa por doença do trabalhador, estes dias são considerados "dias de trabalho", pelo que não deverão prejudica-la nem "no acerto de contas", nem no caso de vir a "receber algum subsidio".
Sobre direitos do trabalhador em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Sobre condições de atribuição de subsídio de desemprego, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro João Mário, boa tarde.
Para efeitos de contagem e pagamento de dias de férias nos anos em que o trabalhador esteve de baixa, aplica-se a "regra" dos 2 dias de férias, igual ao ano da contratação.
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Para efeitos de contagem e pagamento de dias de férias nos anos em que o trabalhador esteve de baixa, aplica-se a "regra" dos 2 dias de férias, igual ao ano da contratação.
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Respondido por Beatriz Madeira
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