Cara Josélia, boa tarde.
Relativamente à questão do prazo de aviso prévio, se o empregador não o cumprir, não há lugar a recusa ou renovação de contrato, mas sim a pagamento dos dias em falta. Ou seja, se houver algum atraso no aviso prévio deverá receber a remuneração correspondente aos dias do incumprimento.
Verifique se o seu contrato refere algum prazo de aviso prévio. Se sim, então estes são os que o empregador deverá cumprir. Em caso de não haver qualquer referência, poderá consultar os prazos de aviso prévio aplicáveis em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Relativamente ao período de baixa por doença do trabalhador, estes dias são considerados "dias de trabalho", pelo que não deverão prejudica-la nem "no acerto de contas", nem no caso de vir a "receber algum subsidio".
Sobre direitos do trabalhador em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em
sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Sobre condições de atribuição de subsídio de desemprego, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html