Abono de Família 2019
O abono de família vai ter mais alterações este ano, a partir de 1 de julho.
Segurança Social Direta disponibiliza declaração para escalão de Abono de Família
Prova Escolar Automática no ano letivo 2019/2020
O abono de família é uma prestação mensal que visa compensar os encargos familiares com o sustento e educação das crianças e jovens.
É atribuído aos agregados familiares que recebam até 2,5 IAS x 14 meses (Indexante dos Apoios Sociais (IAS) 2019 – 435,76).
Para calcular o rendimento de referência de um agregados familiar, soma-se o total de rendimentos de cada elemento do agregado, divide-se pelo número de crianças e jovens (incluindo os que não tenham direito ao abono de família por terem ultrapassado o limite do 4º escalão) e soma-se um.
O valor resultante deste cálculo corresponde a um escalão de rendimentos definido com base no Indexante dos Apoios Sociais (IAS):
- 1º escalão - até 3050,32€
- 2º escalão - até 6100,64€
- 3º escalão - até 9150,96€
- 4º escalão - até 15251,60€
- 5º escalão - mais de 15251,60€
Alterações ao abono de família desde janeiro 2019:
- alargamento dos escalões para efeitos de cálculo do abono de família
- aumento do valor de abono para as crianças entre os 4 e os 6 anos
- alargamento do 4º escalão até aos 6 anos (famílias que só recebiam abono de família até aos 36 meses passam a receber uma prestação fixa de 38,31€ até aos 6 anos)
Alterações ao abono de família desde de julho 2019:
- valor passa a ser igual dos 0 aos 36 meses (3 anos) em cada escalão de rendimento
- aumenta o valor atribuído a crianças entre os 3 e os 6 anos
- famílias monoparentais recebem mais 35% de abono de família
Está prevista a majoração do abono de família para 2º e 3º filhos dos 0 aos 36 meses.
Abono da família depois dos 16 anos para jovens sem deficiência
- 16-18 anos - se estiverem matriculados, pelo menos, no ensino básico ou equivalente
- 18-21 anos - se estiverem matriculados, pelo menos, no ensino secundário ou equivalente
- 21-24 anos - se estiverem matriculados no ensino superior ou equivalente
- 24-27 anos - se estiverem matriculados no ensino superior ou equivalente
Se o jovem terminou o 12.º ano e não entrou universidade por causa das alterações às regras de acesso ao ensino superior, tem direito ao abono de família:
- no ano seguinte, se tiver até 24 anos
- até fazer 21 anos, desde que termine o 12.º ano antes dessa idade
Se o jovem não se puder matricular no ano seguinte por motivos curriculares (que não são da sua responsabilidade), tem direito ao abono de família:
- até aos 18 anos, se estiver a fazer disciplinas do ensino básico
- até aos 21 anos, se estiver a fazer disciplinas do ensino secundário
- até aos 24 anos, se estiver a fazer disciplinas do ensino superior
Jovens com deficiência
Os jovens com deficiência têm direito ao abono de família até aos 24 anos. Se estiverem no ensino superior ou equivalente,continuam a receber o abono defamília até terminarem o seu curso ou fazerem 27 anos
Mais informações no guia prático da Segurança Social sobre abono de família para crianças e jovens.
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Prova escolar
Boa tarde,pretendo fazer a prova escolar,mas não consigo porque o vosso site está em manutenção a alguns dias. O que posso fazer? Obrigada.Prova escolar
Boa tarde, pretendo fazer a renovação da prova escolar do meu filho mas o vosso site está em manutenção. Como posso fazer isso? Obrigada, Gabriela