Caro Júlio Guerra, boa tarde.
Um contrato a termo certo não pode durar 4 anos... ou foi feita uma "renovação extraordinária" entretanto? Assinou alguma adenda ao contrato? Foi informado de que seria prolongado o prazo do seu contrato?
Os contratos a termo certo têm a duração prevista no número 1 do artigo 148 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) e que diz que "O contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até três vezes e a sua duração não pode exceder: (...); c) Três anos, nos restantes casos.".
Os contratos a termo certo convertem-se em contratos sem termo (trabalhador efetivo) de acordo com o disposto no número 2 do artigo 147 do mesmo Código do Trabalho que diz o seguinte: "Converte-se em contrato de trabalho sem termo: (...) b) Aquele em que seja excedido o prazo de duração ou o número de renovações a que se refere o artigo seguinte; (...)." (neste caso, o 148 referido em cima).
Consideramos haver aqui um "engano" ao ser-lhe comunicada a caducidade de um contrato cuja duração (3 anos) já teria terminado e que, por tal, já se teria convertido em contrato sem termo. Isto é verdade se não tiver havido uma "renovação extraordinária" (ver em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-novembro-2013.html
).
Poderá denunciar a situação na ACT, se considerar que é adequado. Contactos da ACT em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
Ainda assim, respondemos-lhe:
Tem direito a receber os valores inerentes à caducidade do contrato, sim, até ao último dia de prestação de serviços ao abrigo desse contrato.
Sobre direitos dos trabalhador em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe utilize o simulador da ACT, mas que faça as contas em 2 voltas: primeiro com o anterior valor do salário mínimo, indicando o período em que o recebeu, depois o atual valor, indicando o período em que o recebeu. Ficará, assim, com um valor aproximado ao que terá que receber.
E tem razão, "e que o novo contrato é isso mesmo um novo contrato ou seja começa do zero!".