Caro/a asnrocha, boa tarde.
Respondemos pela mesma ordem:
1. Sobre direitos dos trabalhador em caso de despedimento com contrato de trabalho sem termo, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html
2. Não existe um prazo definido para afixação de horário de trabalho, embora isto deva ser feito com uma antecedência que permita ao trabalhador organizar a sua vida.
3. Quaisquer alterações ao horário de trabalho, após a sua afixação, deverão ter o acordo do trabalhador. Ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
4. Se não houver nenhuma limitação por motivos de doença, amamentação ou outra, então o empregador poderá integrar o trabalhador na organização do trabalho por turnos.
5. O pagamento de trabalho noturno está previsto no artigo 266 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
). Verifique também os artigos 223 e 224 do mesmo Código para confirmar que se insere na categoria de trabalhador noturno.
6. No setor privado é o empregador que, por norma, define o valor do subsídio noturno que atribui aos seus trabalhadores.
7. O trabalhador tem direito à "interrupção ocasional do período de trabalho diário
inerente à satisfação de necessidades pessoais inadiáveis" (ver no artigo 197 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
8. O valor diário do subsídio de Natal e do subsídio de férias corresponde ao valor diário do salário base do trabalhador (ver artigos 263 e 264 do Código do Trabalho indicado em cima).
9. Para saber como calcular poderá consultar a informação em:
Cálculo do Subsídio de Natal -
sabiasque.pt/subsidio-de-natal.html
Cálculo do Subsídio de Férias -
sabiasque.pt/subsidio-de-ferias.html
10. Para obter uma resposta a esta questão, sugerimos-lhe que contacte a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30. Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF).