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Trabalhadores Independentes - Processo de notificação obrigatória da Segurança Social 2014

Este ano, 2014, o processo de notificação obrigatória da Segurança Social aos Trabalhadores Independentes (TI) será diferente dos anos anteriores. Este processo serve para comunicar o rendimento relevante, a base de incidência e a taxa contributiva, bem como a contribuição a pagar relativamente a Novembro.

Trabalhadores independentes poderão vir a descontar abaixo do seu rendimento
Trabalhadores independentes - Comunicação da base de incidência contributiva e da taxa contributiva

As alterações foram introduzidas através do Orçamento do Estado de 2014, ver em Trabalhadores independentes poderão vir a descontar abaixo do seu rendimento .

Recomenda-se que os Trabalhadores Independentes confiram os cálculos da notificação da Segurança Social e que, em caso de surgimento de qualquer dúvida, se informem sobre a legislação em vigor.

O Saldo Positivo (da CGD) tem um simulador de cálculos disponível.

O rendimento relevante é apurado em função dos rendimentos declarados no ano anterior (neste caso 2013) à administração fiscal, de uma das seguintes formas:

  • Pelo coeficiente de 70% do valor total de prestação de serviços;
  • 20% dos rendimentos associados à produção e venda de bens;
  • 20% do valor total dos serviços e/ou produção e venda de bens no âmbito de atividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas;
  • Pelo valor do lucro tributável, quando este seja de valor inferior ao critério referido anteriormente, sempre que os trabalhadores estejam abrangidos pelo regime de contabilidade organizada.

Após o apuramento do rendimento relevante com base nas declarações fiscais de IRS e Anexo SS, caso o Trabalhador Independente pretenda efetuar o pedido de alteração de escalão deve fazê-lo através da Segurança Social Direta (https://www.seg-social.pt/consultas/ssdirecta/).

Relativamente à alteração de escalão:

O Trabalhador Independente pode pedir com o pedido de alteração de escalão que lhe seja aplicado outro escalão de entre os dois escalões imediatamente inferiores ou superiores ao que lhe foi fixado.

Se o Trabalhador Independente estiver abrangido pelas disposições transitórias e se pretender que lhe seja aplicado outro escalão, tem de renunciar às mesmas conforme indicado nas Instruções de Acesso ao Serviço Segurança Social Direta.

Se for fixado oficiosamente ao Trabalhador Independente uma base de incidência contributiva correspondente a 50% do valor do IAS, e se pretender ficar posicionado no 1º escalão, pode renunciar a essa fixação oficiosa, conforme indicado nas Instruções de Acesso ao Serviço Segurança Social Direta.

Relativamente a formas de reclamação:

Se o Trabalhador Independente não concordar com a base de incidência contributiva que lhe foi comunicada, poderá reclamar através da minuta própria e enviá-la através da Segurança Social Direta (menu Envios e Comunicações / Documentos de prova / Assunto: TI – reclamação) ou entregá-la nos serviços de atendimento presencial, onde também será disponibilizada.

Consulte a minuta: Trabalhadores Independentes – minuta de reclamação (ISS-107-V01-2014), disponível no menu Documentos e Formulários/Formulários, através de pesquisa pelo nome ou modelo do formulário.

Fonte: Segurança Social

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