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Acidente de Trabalho

Acidente de Trabalho - Incapacidade e Indemnização

O acidente de trabalho ou a doença profissional interferem na capacidade de ganho financeiro do trabalhador, pelo que estão protegidos pela legislação laboral. A avaliação da incapacidade para o trabalho determina a perda que o trabalhador sofre quando deixa de poder exercer as suas funções, total ou parcialmente. Esta perda pode ser de ordem material, em termos de remuneração, ou pessoal, em termos de estado físico integral para uma vida digna e com qualidade.

Incapacidade Temporária - Doença Profissional ou Acidente de Trabalho
Incapacidade Permanente - Doença Profissional ou Acidente de Trabalho

A situação de incapacidade resultante de acidente de trabalho é determinada como IPP (1) pelo médico da seguradora quando se considera que a lesão está consolidada e que não é possível uma melhor/maior reabilitação. A seguradora atribui, então, alta clínica/médica ao trabalhador sendo, igualmente, atribuída uma percentagem/grau de incapacidade. Neste momento inicia-se a fase conciliatória do processo de acidente de trabalho no Tribunal de Trabalho, para que seja atribuída uma indemnização e/ou pensão anual vitalícia ao trabalhador. É importante que, durante esta fase, o trabalhador tenha um bom suporte jurídico/advogado, uma vez que se admite que a seguradora só pagará o montante que for estritamente necessário ou a que for obrigada no processo de conciliação.

(1) IPP = incapacidade parcial permanente, incapacidade da qual a pessoa ficará portadora para sempre.

Cálculo da percentagem de incapacidade em caso de IPP

O cálculo da percentagem de incapacidade é feito a partir de diversos factores, como sejam, o tipo de lesão e a sua localização, o grau de "impedimento" que ela gera para o exercício das funções específicas do trabalhador em causa, no presente, o grau de "impedimento" para o trabalho, no futuro, ou o tipo de impacto que a lesão venha a ter na vida pessoal do trabalhador, entre outros.

O coeficiente de desvalorização é indicado pelo médico da seguradora e não determina a percentagem de incapacidade do trabalhador. A atribuição desta percentagem depende do valor que for fixado pelo médico de medicina legal (perito do Tribunal), na avaliação médico-legal do dano corporal, isto é, de alterações na integridade psico-física do trabalhador, que efectuado durante a fase de conciliação.

Cálculo da indemnização ou pensão em caso de incapacidade parcial permanente ou temporária

O cálculo do valor da indemnização e/ou pensão vitalícia não considera o valor da remuneração mensal auferida na altura do acidente ou da baixa médica, mas sim o valor trasferido para a seguradora a título de contrato de seguro e o valor que consta no recibo de ordenado na altura em que é efetuado este cálculo.

Quanto ao cálculo do(s) montante(s) a receber por indemnização de acidente de trabalho em caso de IPP, sugerimos-lhe que consulte a Segurança Social através do VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. A partir do estrangeiro deve ligar o número +351 272 345 313. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.

No site da Companhia de Seguros Tranquilidade é indicada a seguinte fórmula de cálculo do valor da indemnização por incapacidade temporária até 12 meses: Salário anual ilíquido : 365 (dias) x 70% x nr. de dias de ITA (incapacidade temporária absoluta). Consultar informação disponível nos pontos 02 e 03 - Pagamento de indemnizações por incapacidades temporárias e permanentes.

Poderá, igualmente, consultar a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho através do número de telefone 707 228 448, nos dias úteis, das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30.

A Associação Portuguesa de Seguradores (APS) disponibilizou recentemente um simulador de acidentes de trabalho (SIMAT) de acesso gratuito e incondicionado que permite a qualquer cidadão proceder à simulação das prestações devidas por acidente de trabalho, seja em caso de incapacidade temporária, incapacidade permanente ou morte. O SIMAT não efetua simulações para trabalhadores de entidades empregadoras púbicas, nem para praticantes desportivos profissionais.

Poderá encontrar um simulador de cálculo de indemnização em caso de acidente de trabalho em https://simat.apseguradores.pt/

Informações gerais

Para mais informações sobre acidentes de trabalho, poderá pesquisar nas seguintes entidades/documentos:

DGAEP - Direção-geral da Administração e do Emprego Público - informação em matéria de "Acidentes de trabalho e Doenças Profissionais".

CGTP-IN - Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional - Guia de Direitos de Reparação de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais - Por uma Cultura Organizacional Socialmente Responsável; Lisboa; CGTP; Abril 2011.

UGT - União Geral de Trabalhadores - Guia Acidentes de Trabalho - Saiba como Agir; Lisboa; UGT; Dezembro 2011.

Legislação sobre a matéria

Resolução da Assembleia da República nº 112/2010, de 25 de Outubro de 2010 que aprova o Protocolo de 2002 relativo à Convenção da Organização Internacional do trabalho sobre a Segurança e a Saúde dos Trabalhadores, 1981.

Lei nº 98/2009, de 4 de Setembro de 2009 que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais e que pode consultar em Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais - Lei n.º 98/2009 de 4 de Setembro

Decreto-Lei 352/2007 de 23 Outubro que aprova a nova Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais (revogando o Decreto-Lei 341/93 de 30 Setembro). Publicado em Diário da República - Série I, N.º 204, de 23.10.2007, Páginas 7715 a 7808. Segundo informação retirada do site da DGAEP - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público a 29 Agosto 2013, este Decreto-lei encontra-se vigente. A Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho ou Doenças Profissionais (pág. 7718 do documento ou pág. 4 do pdf) tem por objectivo fornecer as bases de avaliação do dano corporal ou prejuízo funcional sofrido em consequência de acidente de trabalho ou de doença profissional, com redução da capacidade de ganho.

Instituto de Seguros de Portugal (ISP) - Autoridade nacional responsável pela regulação e supervisão da actividade seguradora, resseguradora, dos fundos de pensões e respectivas entidades gestoras e da mediação de seguros. Tem um organismo interno denominado Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Contactos gerais AQUI.

Lei 100/97 de 13 Setembro aprova o novo regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais AQUI.

Decreto-Lei 143/99 de 30 Abril regulamenta a Lei 100/97 no que respeita à reparação de danos emergentes de acidentes de trabalho AQUI.

Portaria 11/2000 de 13 Janeiro aprova as bases técnicas aplicáveis ao cálculo do capital de remição das pensões de acidentes de trabalho e aos valores de caucionamento das pensões de acidentes de trabalho a que as entidades empregadoras tenham sido condenadas ou a que se tenham obrigado por acordo homologado AQUI.

Lei 98/2009 de 4 Setembro regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro AQUI.

(Algumas) Perguntas e respostas

Como são fixadas as prestações por incapacidade?

As prestações por incapacidade permanente são fixadas em montante anual. As indemnizações por incapacidade temporária são pagas em relação a todos os dias, incluindo os de descanso e feriados. Se a incapacidade for superior a 30 dias, é paga a parte proporcional correspondente aos subsídios de férias e de Natal, determinada em função da percentagem da prestação devida.

Qual a base do cálculo das prestações por acidente de trabalho?

A retribuição mensal inclui todas as prestações recebidas com carácter de regularidade que não se destinem a compensar o sinistrado por custos aleatórios – ou seja neste conceito de retribuição estará incluído tudo o que o trabalhador recebe regular e periodicamente como contrapartida do seu trabalho, ficando apenas excluído aquilo que se destine a compensar encargos ou despesas aleatórias e esporádicas, como sejam ajudas de custo ou despesas de representação. A retribuição anual é o produto de 12 vezes a retribuição mensal acrescida dos subsídios de férias e de Natal e de outras prestações anuais a que o sinistrado tenha direito com carácter de regularidade.

Como são pagas as prestações por acidente de trabalho?

A pensão por incapacidade permanente e a pensão por morte são pagas mensalmente, até ao 3o dia de cada mês, correspondendo cada prestação a 1/14 da pensão anual fixada; os subsídios de férias e de Natal, cada um no valor de 1/14 avos da pensão anual, são pagos respectivamente nos meses de Junho e Dezembro. A indemnização por incapacidade temporária é paga mensalmente. Se a indemnização mensal a pagar não for um valor muito alto, a seguradora opta por pagar tudo de uma só vez, o que se chama "remição da pensão". Isto é o pagamento de uma pensão, ou parte dela, através de uma única transação de capital. É obrigatória a remição das pensões anuais de montante reduzido, ou inferiores a seis vezes o salário mínimo nacional mais elevado, ou as devidas em caso de incapacidade permanente parcial inferior a 30%. Existem determinadas situações em que o pensionista ou a entidade responsável pode solicitar a remição parcial, no entanto, tal só é possível com a autorização do Tribunal do trabalho.

As pensões são fixas ou vão sendo atualizadas?

Apenas nos casos de incapacidade permanente igual ou superior a 30%, ou morte, é que as pensões são anualmente atualizadas nos termos em que o forem as pensões do regime geral da Segurança Social. Se, por um lado, a remição é uma coisa boa, admitindo que recebe logo o valor total da indemnização, também pode ser prejudicial porque, se receber mensalmente, e até chegar à idade da reforma, somando as prestações mensais, o valor total recebido seria muito superior ao do valor da remição. Ou seja, a remição implica o pagamento da totalidade da indemnização numa única vez, mas num valor muito mais baixo.

Fonte: Tavares, Maria do Carmo; Simões, Ana Cecília - Guia de Direitos de Reparação de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, Por uma Cultura Organizacional Socialmente Responsável1.28 MB29/08/2013, 12:33; Lisboa; CGTP; Abril 2011.

Quem Consultar?

O trabalhador que tenha dúvidas quanto a questões relacionadas com acidentes de trabalho, poderá consultar a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:

- Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada em https://eportugal.gov.pt/

- Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados em https://portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx

- Por escrito (online) / Queixa/denúncia (online) - em https://portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx

- Exclusivamente para assuntos sobre Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho pela linha telefónica 213 308 700 (Dias úteis/10h00-12h00/14h30-16h30)

Como calcular a remição de pensão IPP

Contributo de Hélder Santos, utilizador do sabiasque.pt, que a equipa muito agradece.

A idade é fundamental para se proceder ao cálculo da remição de pensão IPP. Para perceber qual a taxa que vai ser aplicada ter-se-à que consultar a tabela que se encontra legislada por Portaria nº 11/2000, de 13 de Janeiro. Ao consultar a portaria o valor que será utilizado será a idade mais próxima que tinha à data da alta.

Exemplo:

1º Rendimento anual (12 salários s.férias s.Natal s.Almoço subsídios de caracter permanente) x 0.70.

2º O valor iliquido obtido será a soma de todos os rendimentos iliquidos.

3º A esse valor iliquido obtido a Lei determina que só é contabilizado 70%, significa que ao rendimento total iliquido remunerado será retirado 30%. Exemplo: Valor total remunerado - 30% = O valor a ser considerado.

4º O valor a ser considerado será dividido por 360 dias e será o valor apurado a ser pago a 100% por cada dia de ITA (incapacidade temporária absoluta).

5º Para o cálculo de IPP (incapacidade permanente parcial) o valor em 1º lugar é calcular o valor anual a ser considerado.

6º Será o valor obtido a 100% pago em ITA já anteriormente obtido ou explicado como se obtem e deste a obtenção da % de IPP. Exemplo: Se o valor mensal obtido em ITA foi de 500€ e se a desvalorização ou IPP foi de 10% será neste caso 500€ x 0.10% que corresponderia a 50€ mensais que seriam multiplicados por 14 meses ( 50€ x 14 = 700€ anuais). Exemplo de um salário total iliquido que teve após a redução de 30% o seu valor total foram 500€ e que a incapacidade parcial permenente foi de 10%.

7º Agora obtido o valor anual total vamos obter a pensão remida (paga de uma só vez).

8º Alerta-se para que a tabela deveria ser contestada uma vez que a pensão (na opinião do autor) deveria ser paga até à idade da reforma, mas não é! Por incrivel que pareça as seguradoras são beneficiadas por essa tabela, porque ao ser paga a pensão de uma só vez é aplicada a tabela ou portaria que vos dou a conhecer.

9º Consultar a Portaria nº 11/2000, de 13 de Janeiro 

10º Na portaria o valor a considerar como factor a multiplicar será o valor mais próximo da idade que o sinistrado tinha quando lhe atribuida a alta, esse valor será o multiplicado pelo valor anual considerado pelo juiz ou em conciliação.

11º Essa tabela sofre ainda uma penalização de juro de 5,25% a favor do sinistrado.

Na opinião do autor, essa tabela deveria ser contestada, uma vez que o sinsitrado fica portador de uma IPP e esta é para toda a vida, logo, a indemnização deveria ser calculada até à idade da reforma e não pelos meros anos que a tabela menciona. Se a remição é para impedir que a pensão seja de miséria então impeça-se a miséria, porque a taxa maior é de cerca de 15 anos e não até à idade de esperança média de idade de uma pessoa comum. É esta a realidade, daí a esconderem para não ser contestada junto dos tribunais.

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Cristina
Acidente de trabalho
Boa tarde, tive um acidente de trabalho em 2021, foi me dado um ipp de 2% tinha na altura do acidente 38 anos. quanto irei receber ?!Qual o valor a qual tenho direito com o ordenado na altura do acidente 703.13€ + 4.77€ diários de sub. de alimentação. Desde já peço desculpa pelo incomodo
A conta é feita em relação ao tempo que falta para a reforma ou como funciona

Pedro Ferreira
Para calcular a indemnização por incapacidade permanente parcial (IPP) devido a um acidente de trabalho em Portugal, é necessário considerar a sua retribuição anual bruta e a percentagem de IPP. A fórmula geral para o cálculo é a seguinte:

Indemnização = Retribuição Anual Bruta * 70% * IPP

No seu caso, com uma IPP de 2% e um ordenado de 703.13€ mais 4.77€ diários de subsídio de alimentação, primeiro calculamos a sua retribuição anual bruta, incluindo o subsídio de alimentação:

Retribuição Anual Bruta = (703.13€ * 14 meses) + (4.77€ * 22 dias úteis * 11 meses)

Após calcular a retribuição anual bruta, aplicamos a fórmula da indemnização utilizando a sua IPP de 2%:

Indemnização = Retribuição Anual Bruta * 70% * 0.02

A indemnização é calculada com base na retribuição anual bruta no momento do acidente e não em relação ao tempo que falta para a reforma. Para obter o valor exato da indemnização e mais informações sobre o processo, recomendo que utilize um simulador de acidentes de trabalho disponível online http://simat.apseguradores.pt/ ou consulte um advogado especializado em direito do trabalho.

Espero que esta informação seja útil e desejo-lhe uma rápida recuperação e resolução da sua situação.

Anónimo
ana disse :
boas...
tive um acidente de trabalho, foi me dado um ipp de 4,5% tinha na altura do acidente 52 anos. quanto irei receber ?! ganho o ordenado mínimo de 705 eur.
agradeço informação

Pedro Ferreira
Segundo a informação que encontramos, se teve um acidente de trabalho e ficou com uma incapacidade permanente parcial (IPP) de 4,5%, pode ter direito a receber uma indemnização em capital ou uma pensão anual vitalícia, dependendo da sua idade e da sua retribuição anual bruta. A indemnização em capital é um pagamento único que corresponde a 70% da sua retribuição anual bruta multiplicada pela percentagem de incapacidade e por um fator de ponderação. A pensão anual vitalícia é um pagamento mensal que corresponde a 70% da sua retribuição anual bruta multiplicada pela percentagem de incapacidade. No seu caso, se ganha o ordenado mínimo de 705 euros, a sua retribuição anual bruta é de 705 x 14 = 9870 euros. Se tem 52 anos, o fator de ponderação é de 0,8. Assim, o cálculo da indemnização em capital seria:

Indm. = 70% x 9870 x 4,5% x 0,8
Indm. = 2497,56 euros

O cálculo da pensão anual vitalícia seria:

P = 70% x 9870 x 4,5%
P = 3111,39 euros por ano
P = 259,28 euros por mês

No entanto, estes valores são apenas estimativas e podem variar conforme a avaliação médica e o acordo com a seguradora. Para saber qual é o valor exato da indemnização ou pensão que lhe corresponde, deve consultar a Segurança Social ou um advogado especializado em acidentes de trabalho.

José
Informação sobre incapacidade
Boa tarde eu tive um acidente de trabalho em 2013 fui operado ao joelho esquerdo agora em Março 2023 tive uma recaída e levei uma prótese total em Agosto fui há consulta de cadac e o médico deu-me 27,225 de incapacidade dia 19/09/2023 vou a junta médica no tribunal de trabalho e queria saber o que devo fazer e se recebo indemnização ou pensão vitalícia Obrigado
Anónimo
Pelo que sabemos, tem direito a ser indemnizado pelo seu acidente de trabalho, de acordo com a legislação portuguesa. O valor da indemnização depende do grau de incapacidade que lhe foi atribuído pelo médico da CADAC (Comissão de Avaliação de Danos Corporais). No seu caso, você diz que foi de 27,225%.

Segundo a tabela que encontramos (https://rpassociados.com/publicacoes/acidente-de-trabalho-como-se-calculam-as-indemnizacoes/), se o grau de incapacidade for igual ou inferior a 30%, tem direito a uma pensão anual vitalícia, calculada pela seguinte fórmula:

Pensão anual vitalícia = 70% da retribuição anual bruta x grau de incapacidade

A retribuição anual bruta é a média do seu vencimento nos 12 meses anteriores ao acidente. Por exemplo, se ganhava 1000 euros por mês, a sua retribuição anual bruta seria 12000 euros. Nesse caso, a sua pensão anual vitalícia seria:

Pensão anual vitalícia = 70% x 12000 x 0,27225 = 2289,9 euros

No entanto, se o grau de incapacidade for igual ou superior a 30%, pode optar por receber um capital de remissão, ou seja, uma indemnização única, calculada pela seguinte fórmula:

Capital de remissão = 70% da retribuição anual bruta x grau de incapacidade x fator de ponderação

O fator de ponderação depende da sua idade e do seu sexo. Por exemplo, se tiver 40 anos e for homem, o fator de ponderação seria 11,75. Nesse caso, o seu capital de remissão seria:

Capital de remissão = 70% x 12000 x 0,27225 x 11,75 = 26906,63 euros

Pode escolher entre receber a pensão anual vitalícia ou o capital de remissão até ao momento da tentativa de conciliação no tribunal do trabalho. Se não fizer essa escolha, aplica-se o regime da pensão anual vitalícia.

No tribunal do trabalho, vai ser examinado por um perito médico, que vai confirmar ou alterar o grau de incapacidade que lhe foi atribuído pela CADAC. Pode aceitar ou contestar esse valor. Se contestar, pode pedir uma junta médica para fazer uma nova avaliação.

Se aceitar o valor do perito médico e tiver optado pelo capital de remissão, vai receber a indemnização única no prazo de 30 dias após a tentativa de conciliação. Se tiver optado pela pensão anual vitalícia, vai receber a pensão mensalmente, com retroativos desde a data do acidente.

Se contestar o valor do perito médico e pedir uma junta médica, vai ter que esperar pela decisão da junta médica para receber a indemnização ou a pensão, conforme o regime que tiver escolhido.

Para saber mais sobre os seus direitos e deveres em caso de acidente de trabalho, pode consultar os seguintes sites:

• Autoridade para as Condições do Trabalho (https://www.act.gov.pt/)
• Segurança Social (http://www.seg-social.pt/acidentes-de-trabalho)
• Portal do Cidadão (https://eportugal.gov.pt/servicos/indemnizacao-por-acidente-de-trabalho)

Esperamos ter sido úteis com esta informação. Votos de melhoras e boa sorte na resolução do seu caso

Luís
Acidente de trabalho
Olá boa noite tive um acidente de trabalho a 28-06-2022 com 42 anos estando 200 dias em ITA, 60 dias a ITP 50% e o restante a ITP 30% com alta a 21-04-2023 foi me atribuído IPP 5% pelo seguro mas ainda estou aguardar junta médica do tribunal.
Qual o valor a qual tenho direito com o ordenado na altura do acidente 805€ + 6€ diários de sub. de almoço.
Obrigado

RP Associados
calcular indemnização acidente trabalho
Podes calcular aqui: https://rpassociados.com/publicacoes/acidente-de-trabalho-como-se-calculam-as-indemnizacoes/
paulo
tenho uma tendinite no pulso detetada pelo seguro mas ao fim de ser detetada deram me alta e dizem ke o seguro nao cobre pk e considerado doenca profissional e legal
tenho uma tendinite no pulso detetada pelo seguro e deram me alta pk consideram doenca profissional e legal
Clara
Acidente de trabalho
Tive acidente de trabalho a 17-11-2021. IPP de 12,5%.Falam da idade como fator a ter em conta na indeminização. Na formula de cálculo não vejo onde entra. Agradeço esclaracimento.
Grata.