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Trabalho - Recrutamento, Ajudas de Custo, Legislação

Aqui encontras soluções práticas e de grande aplicabilidade relacionadas com o Trabalho, seja a nível particular ou profissional. Aqui vamos falar de Formação (na vertente de Gestão de Formação e na de Formador), Comunicação Empresarial, Recrutamento (abordagem do Recrutador e do Candidato), Comercial (numa perspectiva comportamental), Legislação do Trabalho, entre outros assuntos. Em todas estas temáticas são disponibilizadas ferramentas práticas de suporte profissional ou de trabalho.

Impulso Jovem - Portaria n.º 65-B/2013

Portaria n.º 65-B/2013 de 13 de fevereiro

No seguimento da aprovação do Plano Estratégico de Iniciativas de Promoção da Empregabilidade Jovem e Apoio às Pequenas e Médias Empresas — «Impulso Jovem», através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51 -A/2012, de 14 de junho, foi criado um conjunto de novas medidas ativas de emprego, entre as quais as medidas Passaportes Emprego, que importa alterar com o objetivo de maximizar o seu potencial ao nível do combate ao desemprego entre os jovens.

Programa “Estímulo 2013” - Contratação e formação de desempregados
Impulso Jovem - Portaria n.º 65-B/2013
Candidatos ao Impulso Jovem Duplicaram num mês totalizando os 8630

Impulso Jovem alargado à região de Lisboa e Vale do Tejo
Impulso Jovem - Portaria n.º 229/2012

Porta 65 Jovem

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Estágios Profissionais - Portaria n.º 120/2013

MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO

Portaria n.º 120/2013 de 26 de março

O Programa de Estágios Profissionais, criado pela Portaria n.º 92/2011, de 28 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 309/2012, de 9 de outubro, e 3-B/2013, de 4 de janeiro, constitui um importante instrumento de promoção de empregabilidade e de estímulo ao ajustamento entre a oferta e a procura de emprego, em particular junto da população jovem, possibilitando um período de formação e de aquisição de competências em contexto laboral e, bem assim, almejando uma transição eficiente entre a fase de obtenção de qualificações e, subsequentemente, a sua experimentação prática.

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Criação e regime de organização e funcionamento dos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional - Portaria n.º 135-A/2013 de 28

MINISTÉRIOS DA ECONOMIA E DO EMPREGO, DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA E DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL

Portaria n.º 135-A/2013 de 28 de março

A qualificação dos jovens e dos adultos constitui uma prioridade estratégica do país, conforme consagrado no Programa do XIX Governo Constitucional. Mais do que nunca, em períodos de mudança como o atual, importa assegurar as condições necessárias para que a população ativa possa reforçar e ver reconhecidas as suas qualificações.

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Criação do Centro de Relações Laborais - Decreto-Lei n.º 189/2012

Decreto-Lei n.º 189/2012 de 22 de agosto

No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afirmando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de preparação das leis orgânicas dos ministérios e dos respetivos serviços.

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Plano de Formação

O Plano de Formação visa contribuir para o desenvolvimento do potencial humano face às necessidades do mercado, através da preparação e qualificação dos profissionais para a prestação de serviços com uma qualidade técnica excelente. Esta preocupação torna imprescindível a formação dos profissionais, de forma a poderem disponibilizar soluções adequadas, inovadoras e de qualidade. São objectivos do Plano de Formação organizar e tornar visível a informação relativa à(s) necessidade(s) formativa(s) de qualquer organização que vise proporcionar conhecimentos (saberes) e promover (as) competências (dos) profissionais. Caso precise elaborar um Plano de Formação pode utilizar este  modelo.

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Dá-se um exemplo de estrutura.

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Transferência de local de trabalho

O empregador pode transferir o trabalhador para outro local de trabalho no caso de mudança ou extinção (total ou parcial) do estabelecimento onde é prestado o serviço e apenas se a transferência não implicar prejuízo sério para o trabalhador.

Código do Trabalho - Artigo 193.º - Noção de local de trabalho
Código do Trabalho - Artigo 194.º - Transferência de local de trabalho
Código do Trabalho - Artigo 195.º - Transferência a pedido do trabalhador
Código do Trabalho - Artigo 196.º - Procedimento em caso de transferência do local de trabalho

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Código do Trabalho - Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 602/2013

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 602/2013

Processo n.º 531/12 (retificado pelo Acórdão n.º 635/2013)

Consulte o: Código do Trabalho Atualizado

Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional:

I. Relatório

1.

Um grupo de vinte e quatro Deputados à Assembleia da República veio requerer, ao abrigo do disposto no artigo 281.º, n.º 2, alínea f), da Constituição da República Portuguesa, a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, “das normas contidas no Código do Trabalho, na redação dada pela Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 121, que «Procede à alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e alterado pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, e 53/2011, de 14 de outubro», que indicaram mediante transcrição das mesmas, a saber:

Código do Trabalho

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Em debate na AR: Alteração sistema de compensação pela cessação do contrato de trabalho

A proposta de lei que procede à alteração ao Código do Trabalho, estabelecendo um novo sistema de compensação pela cessação do contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos (que sejam celebrados após a publicação da nova lei) estará hoje em debate na Assembleia da República após aprovação a, 20 de Julho, pelo Conselho de Ministros.

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