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Ferias

Feriasfoi criado por Pedro Ferreira

20 Nov. 2017 11:47 - 20 Nov. 2017 12:01 #18237
(Maria) - Bom dia,

Num contrato de trabalho a termo certo 6 meses, celebrado a 05/10/2017.
Trabalhadora apresenta em 13/11/2017 carta de rescisão com efeitos a 30/11/2017.
Tem direito a ferias_ 3 dias? Goza os dias de férias antes da data da rescisão ou recebe os dias como férias não gozadas?
Ultima edição : 20 Nov. 2017 12:01 por Pedro Ferreira.

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