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Responder: Incumprimento Horário laboral

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Histórico do tópico: Incumprimento Horário laboral

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
02 Nov. 2010 16:46

Nas situações como as que refere, a sugestão que lhe damos é que contacte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (contactos em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ) ou o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 para saber o que pode fazer. Se considerar adequado, poderá fazer (direta e anonimamente) uma queixa on-line no site da ACT.

  • Blackie78
  • Avatar de Blackie78
26 Out. 2010 10:46

Num trabalho de tempo-parcial (por turnos), é assinado um contracto de turnos diários de 4 horas, onde é logo informado (não por escrito) que raramente serão apenas 4h mas pra contar com 5 a 6 horas. O mesmo contracto menciona que por motivos de trabalho, a carga horária SÓ não pode exceder as 8h, com direito a uma folga por semana.
Questiono-me sobre a legalidade deste contracto, visto que as 8h correspondem a um horário normal de trabalho.

O vencimento não difere em nada independentemente das horas efectuadas, nem dos horários atribuídos, ou seja, um trabalhador sujeito a este contracto trabalha as mesmas horas que a tempo inteiro, mas recebe apenas menos de metade do vencimento deste último. É legal?

Sendo um trabalho por turnos, é legal exigir só a alguns elementos que façam os últimos turnos (tendo estes que tomar as refeições sempre fora de casa e de horas)? Não haverá direito a subsídio de alimentação?

Estes procedimentos são uma constante no nosso mercado de trabalho, sobretudo em cadeias de hiper e supermercados. Não há legislação ou denúncias que acabem com isto?


Grato pela atenção e aguardo atentamente por uma resposta.
Obrigado
Rodrigo Martins

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