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Responder: há alguma legislação que define o horário?
Histórico do tópico: há alguma legislação que define o horário?
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- Beatriz Madeira
O Código do Trabalho determina que o período de trabalho nocturno está compreendido entre as 22 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte, sendo que deve abranger o intervalo entre as 0 e as 5 horas.
Sugerimos a leitura dos artigos 223 a 225 do Código do Trabalho sobre "Trabalho nocturno". O Código do Trabalho é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes.
A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos
Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro
ou
Novo Código do Trabalho
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- Pedro Ferreira
A partir de que horas são consideradas horas noturnas? Varia de empresa para empresa, ou há mesmo uma legislação que define o horário?