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Trabalhador-Estudante (Horário de Trabalho)

Trabalhador-Estudante (Horário de Trabalho)foi criado por Carlo Duarte

21 Set. 2012 18:36 #5848
Boa tarde,

Quais são as opções de um trabalhador-estudante na seguinte situação;

- Horário de trabalho - 9h00-12h30 14h00/18h30
- Inicio de aulas - 18h00 (Segunda a Sexta)
- Tempo de deslocação para a instituição de ensino (20min)

Já consultei o CT (art.º 89 a 96) mas mesmo assim fiquei com umas dúvidas, como é processado o ajustamento referido no ponto 1 do art.º90?

Para assistir ao inicio das aulas tenho que sair do local de trabalho às 17h40, sou obrigado a entrar mais cedo todos os dias? Ou posso recorrer ao disposto no ponto 3 do art.º90 e requisitar 6 horas semanais?

Obrigado!

Respondido por Carlo Duarte no tópico Trabalhador-Estudante (Horário de Trabalho)

26 Set. 2012 15:41 #5851
Alguém? :(

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Trabalhador-Estudante (Horário de Trabalho)

28 Set. 2012 11:51 - 28 Set. 2012 11:52 #5852
Caro Carlo Duarte, bom dia.

O ajustamento horário referido no número 1 do artigo 90 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) deve ser feito aquando concessão/aceitação do estatuto de trabalhador-estudante pelo empregador.

Havendo preocupação por parte do trabalhador-estudante na escolha do horário escolar mais adequado/compatível com o exercício profissional (de acordo com o número 2 do artigo 94 do Código do Trabalho em vigor), pode haver acordo entre as partes quanto ao ajuste do horário de trabalho (que deve ser reduzido a escrito em adenda ao contrato de trabalho em vigor) ou pode haver a solicitação de "dispensa" referida na alínea d) do número 3 do artigo 90 do Código do Trabalho em vigor. Este pedido deve ser feito por escrito (carta registada com aviso de receção), mesmo depois de discutido com o empregador, se for o caso. Esta solicitação deve ter, igualmente, resposta escrita, de forma a haver registo de aceitação pelo empregador.
Ultima edição : 28 Set. 2012 11:52 por Beatriz Madeira.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Carlo Duarte

Respondido por Carlo Duarte no tópico Trabalhador-Estudante (Horário de Trabalho)

28 Set. 2012 12:02 - 28 Set. 2012 12:03 #5854
Muito obrigado :)

A licenciatura é em regime pós-laboral por isso é o mais adequado possivel, estando obviamente condicionado pelos horários praticados pela escola em questão.

Já informei a entidade patronal via email com a "proposta" para dispensa das 6 horas semanais segundo disposto no referido artigo do CT. Sendo assim, irei elaborar uma carta com essa informação e enviar para a empresa.

Outra questão: Em principio não vão surgir problemas mas vamos supor que a entidade patronal nega-se a dar dispensa ao trabalhador para o mesmo frequentar as aulas? O que fazer nesta situação? Expor o caso à ACT?

Obrigado
Ultima edição : 28 Set. 2012 12:03 por Carlo Duarte.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Trabalhador-Estudante (Horário de Trabalho)

28 Set. 2012 12:16 #5855
Cara Carlo,

Esta "dispensa" é um direito do trabalhador-estudante, não acreditamos numa "recusa". O que pode acontecer é uma contra-proposta de redução horária (o tal "ajuste") de forma a que o empregador possa, com isto, reduzir a sua remuneração, uma vez que se concordar com a "dispensa" de 6 horas terá que manter a sua remuneração intacta.

Se isto acontecer, a adenda ao seu contrato onde conste esta (ou outra alteração acordada) deve mencionar que isto é uma situação transitória e que dura durante o tempo em que durar a formação superior que está a frequentar, retomando posteriormente todos os direitos adquiridos e benefícios.

Para responder diretamente à sua questão, sim, a ACT será a entidade a que se deve dirigir no caso de haver um incumprimento, seja do ajuste horário, seja da dispensa semanal.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Carlo Duarte, mm2012

Respondido por mm2012 no tópico Trabalhador-Estudante (Horário de Trabalho)

14 Jan. 2014 19:38 #10370
Boa tarde,

Estou numa situação semelhante à exposta acima. Sou efectiva e com estatuto trabalhadora-estudante; a minha empresa inicia actividade diariamente às 9h. O meu horário de trabalho termina às 18h. Solicitei por escrito que fosse dispensada do trabalho cerca de 20min mais cedo para me poder deslocar, uma vez que as aulas começam às 18h. Ainda não obtive resposta por escrito, mas foi-me proposta redução da carga horária. Ora isso representa prejuízo para mim em, pelo menos, 1h diária, uma vez que a empresa não aceita abdicar de 20min diários. Posso recusar essa diminuição horária? A minha entidade empregadora pode recusar-me os 20min diários?

Obrigada!

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Trabalhador-Estudante (Horário de Trabalho)

21 Jan. 2014 16:18 #10426
Cara mm2012, boa tarde.

A resposta é afirmativa em ambos os casos: o trabalhador pode recusar a redução horária que o empregador lhe propõe e o empregador pode recusar as condições em que o trabalhador deseja a sua redução horária.

Admitindo que percebemos o que se passou, formulado como hipótese: solicitou ao empregador que a "dispensasse" cerca de 20 minutos mais cedo para poder deslocar-se para a instituição de ensino que frequenta. O empregador não aceita e contra-propõe que saia 1 hora mais cedo, para fazer "contas certas".

Se este foi o cenário, então considere que o empregador está, de alguma forma, a responder a uma solicitação que partiu de si e que lhe convém chegar a acordo sobre a mesma. Porque não tentar os 30 minutos?

Respondido por Guyton no tópico Trabalhador-Estudante (Horário de Trabalho)

24 Jan. 2014 18:50 #10475
Na sequência da discussão sobre o estatuto do trabalhador estudante, gostaria que me fosse esclarecida a seguinte dúvida:

-Em relação à compatibilidade de horários no sentido de permitir a frequência de aulas, entende-se por "aulas" o conceito estrito do termo, em que a aprendizagem se desenrolam exclusivamente em sala de aula, ou é extensível aos estágios curriculares, uma vez que muitos cursos nomeadamente Medicina, Enfermagem , etc. têm uma componente importante de aprendizagem em contexto clínico? Assim , para a frequência desses estágios curriculares o TE continua a ter direito à compatibilidade de horário?

Obrigado

Respondido por Guyton no tópico Trabalhador-Estudante (Horário de Trabalho)

24 Jan. 2014 19:36 - 24 Jan. 2014 19:39 #10477
Boa tarde:

Gostaria que me fosse esclarecida a seguinte dúvida relativa ao estatuto do trabalhador estudante:

- A compatibilidade de horários para a frequência de aulas prevista no respectivo estatuto aplica-se também à frequência de estágios curriculares enquadrados nas actividades lectivas, que em determinados cursos como Enfermagem são uma componente pedagógica do programa curricular do curso ou o conceito de "aula" patente na lei se entende no seu sentido estrito e literal, cingindo-se às aulas em sala de aula?

Obrigado

PS: peço desculpa pela duplicação do post. Julguei que o anterior não tinha sido publicado por erro do browser.
Ultima edição : 24 Jan. 2014 19:39 por Guyton. Motivo: Erro

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Trabalhador-Estudante (Horário de Trabalho)

29 Jan. 2014 11:17 #10524
Caro/a Guyton, bom dia.

Como muito bem diz, os "estágios curriculares (estão) enquadrados nas atividades letivas" devendo, por isso mesmo, a sua frequência estar incluída na designação de "aulas" e os trabalhadores-estudantes terem direito à "compatibilidade de horários para a frequência de aulas prevista no respectivo estatuto".

No entanto, sugerimos-lhe que contacte as duas entidades que indicamos em seguida, no sentido de obter um "parecer oficial" (e poder comparar):

ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada em www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/lojacidadao
2. Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados em www.act.gov.pt/%28pt-PT%29/SobreACT/Cont...Paginas/default.aspx
3. Por escrito (online) - em www.act.gov.pt/%28pt-PT%29/Itens/Contact...Paginas/default.aspx

MSESS - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
1. Telefonicamente pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.
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