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Responder: Trabalhador-Estudante (Horário de Trabalho)
Histórico do tópico: Trabalhador-Estudante (Horário de Trabalho)
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- iphone-blog
O meu filho esta em período faculdade e conseguiu um na área de telemarketing ativo em casa. Horário 08:00 às 19:00. Horário pode ser assim.
- Beatriz Madeira
Caro FRANCISCO JUNIOR, boa tarde.
Por norma, aplicam-se as regras do estatuto de trabalhador-estudante apenas nos dias em que seja absolutamente necessário, pelo que apenas poderá sair mais cedo no dia em que deve comparecer presencialmente nas aulas.
- JR125250
Olá minha faculdade começa as 19:20 e paro de trabalhar as 18:00 sendo que, tenho aula presencial somente dia de segunda- feira tenho direito de sair mais cedo todos os dias
- Guyton
Muito Obrigado pela resposta!
Irei proceder aos contactos sugeridos.
- Beatriz Madeira
Caro/a Guyton, bom dia.
Como muito bem diz, os "estágios curriculares (estão) enquadrados nas atividades letivas" devendo, por isso mesmo, a sua frequência estar incluída na designação de "aulas" e os trabalhadores-estudantes terem direito à "compatibilidade de horários para a frequência de aulas prevista no respectivo estatuto".
No entanto, sugerimos-lhe que contacte as duas entidades que indicamos em seguida, no sentido de obter um "parecer oficial" (e poder comparar):
ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada em
www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/lojacidadao
2. Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados em
www.act.gov.pt/%28pt-PT%29/SobreACT/Cont...Paginas/default.aspx
3. Por escrito (online) - em
www.act.gov.pt/%28pt-PT%29/Itens/Contact...Paginas/default.aspx
MSESS - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
1. Telefonicamente pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.
- Guyton
Boa tarde:
Gostaria que me fosse esclarecida a seguinte dúvida relativa ao estatuto do trabalhador estudante:
- A compatibilidade de horários para a frequência de aulas prevista no respectivo estatuto aplica-se também à frequência de estágios curriculares enquadrados nas actividades lectivas, que em determinados cursos como Enfermagem são uma componente pedagógica do programa curricular do curso ou o conceito de "aula" patente na lei se entende no seu sentido estrito e literal, cingindo-se às aulas em sala de aula?
Obrigado
PS: peço desculpa pela duplicação do post. Julguei que o anterior não tinha sido publicado por erro do browser.