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Responder: Obrigatoriedade de horário nocturno

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Histórico do tópico: Obrigatoriedade de horário nocturno

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
27 Abr. 2010 16:56

O artigo 223 do Código do Trabalho define o trabalho nocturno como aquele prestado entre as 22 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte e que compreende o intervalo entre as 0 e as 5 horas. Relativamente ao facto de ser mãe, sugerimos que leia os artigos 56 e 57 do Código do Trabalho, sendo que estes apresentam alternativas relativamente ao horário de trabalho. O trabalhador é obrigado a efectuar trabalho suplementar, mas existem condicionantes, pelo que sugerimos a leitura dos artigos 226 a 231 do Código do Trabalho que pode encontrar no artigo Novo Código do Trabalho entre em Vigor dia 17 de Fevereiro .

  • Pedro Fernandes
  • Avatar de Pedro Fernandes
06 Abr. 2010 18:25

Gostava de saber se sou obrigada a fazer horario nocturno durante um mes kuando o horario que eu sempre tive é rotativo e o das minhas colegas tenho um contrato assinado pa fazer 4 horas por dia agora pediram me para fazer 8horas durante um mes so e nesse horario estou todos os dias a fazer do 12h as 4h das 6h ate as 22h e tenho uma filha de tres anos eu sou obrigada a fazer este horario durante um mes?

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