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Responder: Horário de Trabalho
Histórico do tópico: Horário de Trabalho
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- Beatriz Madeira
Não há nada de errado no seu horário de trabalho. O nr. 1 do artigo 232 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) diz que "O trabalhador tem direito a, pelo menos, um dia de descanso por semana.".
- Pedro Ferreira
(Vânia) - Sou profissional de Diagnóstico e Terapêutica e trabalho para uma entidade das 08 h às 16 horas de segunda á sexta. Nesse horário colocam-me 1 hora que supostamente é para almoço. Ou seja colocam me a trabalhar "7 horas" de segunda á sexta. Depois no sábado venho trabalhar mais 5 horas das 08 às 13 horas e só tenho todas as semanas o Domingo de descanso.
Gostaria de perceber se me podem obrigar a cumprir este tipo de horário.
Obrigada pela atenção.
Cumprimentos