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Responder: Redução diária de uma hora ou possível despedimento.

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Histórico do tópico: Redução diária de uma hora ou possível despedimento.

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  • Silenthunter
  • Avatar de Silenthunter
30 Jan. 2015 11:51

Bom dia.

Curiosamente houve um colega que voluntariamente saiu e nao foi necessario alteração de horario nenhum mas nao sabia que podia pedir que essa clausula existisse na adenta.

Obrigado

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
29 Jan. 2015 15:02

Caro Silenthunter, boa tarde.

O Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) prevê que as alterações às condições contratuais acordadas entre as partes, nomeadamente no que respeita ao horário de trabalho, possam ser alteradas mediante novo acordo entre as mesmas partes. A assinatura de uma adenda ao atual contrato de trabalho é uma das soluções possíveis, se for do seu entendimento fazê-lo.

A medida poder-se-á tornar reversível se sugerir ao empregador que, na presente adenda, fique prevista a reversibilidade da mesma a qualquer altura e por acordo entre as partes ou que a reversibilidade da medida seja aplicável se houver um despedimento de um qualquer trabalhador. Se a medida visa evitar um despedimento, ela deixa de fazer sentido se houver despedimentos, certo?

Se deverá assiná-la, ou não, a si cabe a decisão... poderá tentar fazer o "exercício" de colocar-se na posição da pessoa a despedir... pense no que gostaria que os colegas fizessem por si :-)

  • Silenthunter
  • Avatar de Silenthunter
26 Jan. 2015 13:15

Venho por este meio tentar tirar umas duvidas em relação a uma situação que se passa no meu local de trabalho.
Foi proposto a todos as trabalhadores a redução de uma hora diaria de trabalho, e perda de remuneração dessa hora, para evitarem despedir uma pessoa.
Tenho duvida da legalidadade dessa medida.
Acontece que sou efectivo com horario de fulltime 40h e querem que assine uma adenda a alterar o horario para 35 horas semanais.
Será que devo assinar ou não? Se assinar depois nao posso voltar atras e segundo li o codigo de trabalho define uma situação de redução de horario (artigo 294 se nao estou em erro) mas tem que definir tempo e tem que ser comunicado por escrito.
O que devo fazer?

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