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Responder: Horas de trabalho
Histórico do tópico: Horas de trabalho
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- Beatriz Madeira
Cara Teresa Resendes, boa tarde.
Vamos admitir que, neste caso, se possa colocar a hipótese de ser um "erro humano" por causa dos softwares de contabilidade/pagamentos/gestão de pessoal/retribuições.
Poderemos especular que a entidade dispõe de um qualquer software de gestão de remunerações e que, havendo exceções, como sejam os dias de compensação das horas extraordinárias, o software não tenha a capacidade, por si só, de admitir as ditas exceções e que, por uma qualquer razão, os funcionários não deram pela "falha" porque apenas têm a informação de que não "picou o ponto", logo, que faltou... poderá ser?
Sugerimos-lhe que verifique o que se poderá ter passado, seja com os superiores hierárquicos, seja com o pessoal da gestão de pessoas, de forma a que possa reclamar devidamente a reposição da situação.
- TeresaResendes
Bom dia, faço horas extraordinária, no entanto não me são pagas, devido à nova legislação dos funcionários públicos. Ficou acordado que uma vez não remuneras iria ser compensado em dias. Ora aí é que surge a minha questão, quando eu tiro o tal dia de compensação descontam-me o dia (este dia devia constar como se eu estivesse a trabalhar?) e mais o subsídio de refeição. Na minha lógica de pensamento eu estou a pagar por trabalhar. Agradeço uma resposta obrigada.
- aventino
:sick: Olá eu ao fazer as 40 horas semanais com o salario mínimo de lei tenho direito a receber subsidio de alimentação no privado. A questão é que quando trabalhava as 10 horas por dia mais o sábado de manhã o eu almoçava na casa do patrão e agora ele diz que não tenho direito a receber subsidio de alimentação. Se tiver direito já agora quanto é se é que me pode ajudar. Muito obrigado.
- Beatriz Madeira
Caro Aventino, boa tarde.
Se não tem contrato escrito é um trabalhador efetivo, com vínculo laboral (contrato) sem termo.
É válido para efeitos de "contrato" aquilo que ficou combinado verbalmente com o empregador quando iniciou este trabalho, há 25 anos atrás, ou quaisquer alterações ao horário que foram sendo feitas e que tenham sido aceites por si.
Poderá exigir as 40 horas semanais se isso foi inicialmente acordado com o empregador e caso se tenha vindo a acrescentar horas ao longo do tempo sem que tenha havido um acordo/conversa sobre o assunto.
- aventino
Sim mas eu trabalho á mais de 25 anos na empresa e não tenho contrato de fim de termo.
- Beatriz Madeira
Caro Aventino, boa tarde.
Tem alternativas, sem ter que "exigir":
1. Se o seu contrato de trabalho refere 55 horas semanais, pode requerer a redução de horário de trabalho por causa das "responsabilidades familiares", sendo que a alteração apenas pode ser implementada se houver acordo do empregador, devendo ser "posta por escrito" em adenda ao seu atual contrato. Veja os artigos 56 e 57 do do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
2. Se o seu contrato de trabalho refere 40 horas semanais, então deve informar o empregador que deixará de prestar trabalho suplementar por motivos de conciliação profissional e familiar. Se preferir falar "cara a cara", tudo bem, mas informe o empregador que vai fazer (e faça) a comunicação por escrito (carta registada e com aviso de receção). Fique com uma fotocópia da carta depois de a assinar e junte o registo e aviso de receção à mesma.