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Responder: Horario de trabalho normal vs Auditorias vs Dormidas fora

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Histórico do tópico: Horario de trabalho normal vs Auditorias vs Dormidas fora

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
30 Set. 2014 10:14

Caro Nuno Figueiredo, bom dia.

No setor privado, as ajudas de custo não se revestem de carácter obrigatório, sendo atribuídas apenas no caso do empregador as definir como política de remuneração e/ou benefícios da empresa e as pague a todos os trabalhadores.

Pode, como refere, à falta de ajudas de custo e porque (por contrato) o seu horário de trabalho compreende apenas 35 horas semanais, negociar horas de trabalho suplementar quando se desloca ao serviço da empresa.

Em todos os casos, se não há uma política de ajudas de custo (que prevê que o trabalhador pague as suas despesas inerentes às suas deslocações), o empregador é obrigado a pagar as despesas feitas em serviço, inerentes à deslocação dos seus trabalhadores, seja viagens, transportes, alimentação ou alojamento.

Para "notificar a (sua) entidade patronal para tal", pensamos que o mais adequado é preparar-se para, em primeiro lugar, ter uma conversa com a pessoa que decide em matéria de retribuições. Sugerimos-lhe que seja franco (organize por tópicos a conversa, prepare-se para argumentar e contra argumentar) e que fale mesmo com quem decide, senão estará a motivar "burburinho".

Substituírem-no por colegas é um risco... mas se não arrisca continuará a ter a mesma "apreensão" que refere.

  • Nuno Figueiredo
  • Avatar de Nuno Figueiredo
28 Set. 2014 18:15

Boa tarde,

Tenho um contrato de trabalho que me obriga a trabalhar 7 horas por dia, 35 horas por semana. Sou ainda daqueles que passa entre os pingos da chuva em termos de nº de horas de trabalho. Em tudo o resto as regalias são tão simpaticas.

A minha questão prende-se com o seguinte. No âmbito do meu trabalho vejo-me obrigado a realizar deslocações pelo país e por esse motivo tenho muitas vezes de dormir fora. O que pretendo saber é em que medida este facto me dá direito a algum tipo de retribuição? Até ao momento nunca a tive e sinto-me lesado por isso. Estar fora não é para mim nunca lazer mas trabalho. Nesse sentido, poderão alguma destas horas em que estou fora, a dormir fora, serem contabilizadas como horas suplementares e portanto dar-me direito a retribuição pelas mesmas? Em que termos, será que alguém me pode esclarecer? Como poderei notificar a minha entidade patronal para tal? E se me substituirem por colegas meus para fazer o meu trabalho sem que lhes paguem a eles também qualquer acréscimo de remuneração? A precariedade dos nossos trabalhos (termo incerto) traz-nos alguma apreensão. Obrigado. Nuno Figueiredo

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