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Responder: Alteração de horários de trabalho
Histórico do tópico: Alteração de horários de trabalho
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- fleal
Está certo, muito obrigado. É o que planeava fazer, amanhã já vou fazer alguns telefonemas, o meu novo horário deixa-me muitos tempos livres.. Acho que não existe CCT no meu caso mas tenho de confirmar.
Os melhores cumprimentos.
- Beatriz Madeira
Pode haver uma recusa no cumprimento de horário, com base nos números 2 ou 4 do artigo 217 do Código do Trabalho. Este é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de atuação diferentes.
Sugerimos que, antes de tomar qualquer iniciativa neste sentido, consulte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (contactos em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
) ou o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00), para saber o que fazer e como fazer para não correr o risco de perder o emprego.
- fleal
Boas,
Tenho um contrato a termo incerto no qual não é feita qualquer referência ao horário de trabalho, apenas a um total de 40 horas semanais. O meu horário foi nos últimos dois anos das 9h às 19h, com intervalo de 2h para almoço. Na passada semana o meu horário foi alterado, sem o meu acordo, passando a iniciar-se a hora variável e terminar às 23h, com intervalo de 3h, a horas variáveis.
Para além da violação do Art.º213 do CT, queria confirmar se posso efectivamente recusar-me a cumprir o novo horário visto que não estou de acordo como este, dando seguimento ao ponto 2 do Artº217.º do Código do Trabalho.
Desde já, os meus agradecimentos.