Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

Responder: Obrigatoriedade de trabalhar ao sábado?

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Obrigatoriedade de trabalhar ao sábado?

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
01 Ago. 2014 12:43

Cara Joana Silva, bom dia.

Qualquer alteracão ao contrato de trabalho tem de ser feita com ACORDO de TODAS as partes envolvidas, não pode ser imposta por vontade exclusiva do empregador. Se o seu contrato de trabalho diz "40h/semanais distribuídas de 2ª a 6ª em 8h/diárias ", e não quer alterar este horário, então é isso que deverá continuar a fazer. Ver artigo sobre esta matéria em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html

De todas as formas, antes de tomar qualquer atitude que possa originar problemas e que lhe proporcione consequências indevidas, sugerimos-lhe que consulte um advogado para esclarecimento sobre a matéria e contextualizacão legal. Assim, poderá estar segura do que pode, ou não, fazer e das respetivas consequências.

  • Joana Silva
  • Avatar de Joana Silva
30 Jul. 2014 15:58

Boa tarde,


A minha dúvida é a seguinte:


Trabalho numa empresa há 13 anos, embora neste último ano o meu contrato tenha sido sujeito a transferência para uma outra empresa que adquiriu e vendeu a 1ª, mantendo-se a antiguidade e as remunerações.

O horário que estava previsto no contrato inicial era de 40h/semanais distribuídas de 2ª a 6ª em 8h/diárias (que se mantém no contrato de Cessão).

Nunca fui obrigada a trabalhar ao sábado a não ser quando havia excesso de serviço ou férias de colegas e esse trabalho era remunerado como extra.

Acontece que agora a empresa (para a qual o meu contrato foi transferido) quer que eu trabalhe ao sábado das 8 às 13h mas para isso descontando uma hora por dia de 2ª a 6ª.

E tudo porque não querem renovar contrato com uma das colegas contratadas para fazer sábado. Sendo que a partir de dia 15 de Agosto não terão quem faça sábados, tendo eu já avisado anteriormente que não poderia fazê-los.

É que o problema também é que eu trabalho em part-time ao sábado noutra empresa, trabalho esse que é remunerado. E eu não queria perder esse extra para trabalhar de borla para o meu patrão.


Podem obrigar-me a isso? Se não aceitar e não aparecer nos sábados que estipulem, mesmo fazendo 8h/dia, podem alegar justa causa para despedimento?



Desde já o meu agradecimento pela atenção dispensada.


Cumprimentos Cordiais

Tempo para criar a página: 0.299 segundos