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Responder: Maximo dias
Histórico do tópico: Maximo dias
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- JS20115
Boa noite
Actualmente trabalho num local em que regra geral as folgas são ao fim de semana. Se formos escalados para trabalhar ao fim de semana temos folga durante a semana. Acontece que em algumas situações estamos a trabalhar 9 dias seguidos. Qual é a regulamentação do código de trabalho nesta questão?
Esta situação é passivel de denúncia a alguma entidade?
Obrigado
- Beatriz Madeira
Cara sissa, boa tarde.
Em princípio, não deve. Se o seu contrato de trabalho é individual e se rege pelo Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), não estando vinculado a nenhum contrato coletivo de trabalho, então o seu horário de trabalho deve contemplar um dia de descanso semanal obrigatório. Ou seja, o empregador é obrigado a dar-lhe um dia de folga (pelo menos) cada 7 dias: trabalha seis descansa um.
- sissa
É dentro da lei do trabalho trabalhar 9 dias seguidos com uma só folga?