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Responder: Maximo dias

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Histórico do tópico: Maximo dias

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  • JS20115
  • Avatar de JS20115
11 Jul. 2014 02:08

Boa noite

Actualmente trabalho num local em que regra geral as folgas são ao fim de semana. Se formos escalados para trabalhar ao fim de semana temos folga durante a semana. Acontece que em algumas situações estamos a trabalhar 9 dias seguidos. Qual é a regulamentação do código de trabalho nesta questão?

Esta situação é passivel de denúncia a alguma entidade?

Obrigado

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
09 Jul. 2014 18:51

Cara sissa, boa tarde.

Em princípio, não deve. Se o seu contrato de trabalho é individual e se rege pelo Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), não estando vinculado a nenhum contrato coletivo de trabalho, então o seu horário de trabalho deve contemplar um dia de descanso semanal obrigatório. Ou seja, o empregador é obrigado a dar-lhe um dia de folga (pelo menos) cada 7 dias: trabalha seis descansa um.

  • sissa
  • Avatar de sissa
08 Jul. 2014 23:01

É dentro da lei do trabalho trabalhar 9 dias seguidos com uma só folga?

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