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Responder: O meu horario de trabalho não é jornada continua?

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Histórico do tópico: O meu horario de trabalho não é jornada continua?

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
28 Mar. 2014 15:43

Na impossibilidade de poder consultar um advogado, sugerimos-lhe que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho de forma a obter uma confirmação oficial dos seus direitos nestas matérias e, desta forma, poder reivindicá-los junto do empregador.

Contactos da ACT:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados e Online por escrito em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
2. Por telefone através do número 707 228 448 (dias úteis 9h30-12h30 e 14h00-17h30)

  • setler
  • Avatar de setler
27 Mar. 2014 18:31

Boa tarde,

A interrupção entre os periodos de trabalho de uma jornada, que seja inferior a 1 hora é considerada como tempo de trabalho, pelo que obviamente não poderá ser descontada.

Os feriados são pagos com os acréscimos legais na medida em que é trabalho suplementar. Só assim não será se estiver em vigor na empresa um regime qualquer de flexibilidade, como banco de horas ou adaptabilidade que terão regras próprias de compensação que à partida foram acordadas com os trabalhadores.

Aconselho a consulta com um advogado para melhor defesa dos seus interesses.

  • anamarques
  • Avatar de anamarques
26 Mar. 2014 16:34

O meu horario de trabalho é por turnos, Manha 8horas-16 horas, tarde 16horas- 24horas e noite 24horas a 8horas, sendo que durante este periodo tenho direito a 15minutos para pausa +30minutos para refeição +15minutos para pausa.

Durante a pausa para refeição não me posso ausentar do meu posto de trabalho, uma vez que, poderei ter de ser chamada a qualquer momento, situação que ocorre com muita frequencia.

A minha entidade patronal desconta-me esse tempo como se fosse eefectivamente hora de almoço e diz que trabalho apenas 7 horas por dia em vez de 8horas, logo em vez de ter direito a 2 folgas por semana tenho apenas 1dias e meio para colmatar as horas perdidas com essas refeições. Est tipo de horario não se considera jornada continua e por lei tenhoo direita e estas pausas , sem que tempo seja descontando em tempo reduzindo assim as minhas folgas?

Relativamente aos feriados trabalhados a minha entidade patronal, nao paga esse dia como tal e apenas nós dá direito a gozar mais meia folga... nós npor cada feriado trabalhado não tenhos direito a uma folga e meia... o esse dia ser pago a dobrar?

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