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Responder: intervalos intercalares
Histórico do tópico: intervalos intercalares
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- Beatriz Madeira
A obrigatoriedade da existência de pausas no horário de trabalho está prevista pelos números 1 e 2 do artigo 197.º do Código do Trabalho.
As pausas inerentes à "satisfação de necessidades pessoais inadiáveis do trabalhador ou resultante de consentimento do empregador" devem fazer parte do horário de trabalho, estar compreendidas neste, não sendo "descontadas" no tempo total de trabalho diário e/ou semanal.
O Código do Trabalho é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos
Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro
ou
Novo Código do Trabalho
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- Pedro Ferreira
boa tarde...
a questão é: durante as 8 horas de trabalho, realiza-se 10 a 20 minutos de intervalo..a entidade patronal é obrigada a dar esse tempo?
se sim, as 40 horas semanais que os trabalhadores são obrigados realizar,não chegam a concluir-los..isso é correcto?