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Responder: Mãe para o lar
Histórico do tópico: Mãe para o lar
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- Beatriz Madeira
Lamentamos mas esta matéria vai além das competências do sabiasque.pt pelo que deixamos a sugestão de que consulte um assistente social ou um advogado que a possam ajudar a clarificar a questão em causa. Quanto ao advogado, reunindo as condições para tal, poderá recorrer ao serviço jurídico da Seg. Social (ver em www.seg-social.pt/protecao-juridica ).
- IrinaIBSilva
Boa tarde gostaria de ser esclarecida em relação a um assunto. Tenho uma situação familiar no qual são 3 filhos, 2 deles iniciaram o processo para colocar a mãe no lar (sem conhecimento do 3 filho) e o outro filho só sabendo dias depois da situação estar tratada, e não concordando opõe-se á mesma. Hoje foi-nos dito que POR LEI, uma vez que um dos filhos inicie esse processo os outros não se poderão opor.
A minha duvida é se existe mesmo uma lei que diga isso explicitamente. Aguardo resposta
Atenciosamente