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Responder: Pensionista desaparecido

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Histórico do tópico: Pensionista desaparecido

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  • Albertina
  • Avatar de Albertina
05 Jun. 2013 15:04

Obrigada pelos esclarecimentos. Quanto ao prazo para declaração de óbito (no caso de não ser encontrado) já li a legislação e no caso dele (75 anos) são 5 anos. De qualquer forma contactarei a CGA como aconselha.
Boa tarde

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
05 Jun. 2013 10:52

Cara Albertina, bom dia.

Enquanto não houver alteração do "estado" do seu pai, ou seja, até que ele seja encontrado ou até que haja a declaração de óbito, e se ele não requerer a alteração de local de envio/entrega/levantamento, à partida não faz qualquer comunicação à CGA e a sua mãe continua a receber a pensão.

Se ele for encontrado, assume-se que a situação se reporá por si mesma; caso se dê o óbito, então há que comunicar à CGA, de forma a que a sua mãe passe a receber a pensão de viuvez.

Sugerimos-lhe, no entanto, que procure saber junto das autoridades competentes que estão a proceder às buscas, qual será o prazo legal para que uma pessoa seja declarada "desaparecida" ou "morta". Com esta informação, sugerimos-lhe que contacte a CGA no sentido apenas de ficar a saber qual o procedimento a adotar em qualquer um dos casos.

Contactos CGA - Caixa Geral de Aposentações:
- Atendimento presencial, telefónico ou escrito, cujos contactos encontra em www.cga.pt/contactos.asp
- Atendimento online, cujo registo poderá fazer a partir de cgadirecta.cga.pt/cgaRegisto.asp

  • Albertina
  • Avatar de Albertina
04 Jun. 2013 21:54

Boa noite. O meu pai, pensionista da CGA, encontra-se desaparecido há quase um mês. Devo comunicar o facto à CGA ou a minha mãe continua a receber a pensão (único meio de sobrevivência, pois ela não tem nenhum). Até à data não há facto nenhum (apesar das autoridades competentes continuarem a efectuar buscas), de que esteja vivo ou morto.
Qual o procedimento correcto?
Agradeço qualquer esclarecimento

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