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Benefícios com atestado de incapacidade multiusos
- teresasaraiva
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Benefícios com atestado de incapacidade multiusosfoi criado por teresasaraiva
13 Jan. 2015 18:32 #13047
Boa noite!
Sou doente oncológica (linfoma não hodgkin em remissão total) desde 2012. Possuo um atestado multiusos com uma incapacidade permanente de 60% a ser reavaliada em 2017.
Neste momento pretendo contrair crédito para construção de casa e aproveitar o regime bonificado para deficientes.
As minhas questões são: será que se em 2017, com a reavaliação, me for reduzida a percentagem de incapacidade posso continuar a usufruir dos mesmos benefícios em relação ao crédito? E em relação aos benefícios em IRS vigora a percentagem de incapacidade mais elevada ou a da reavaliação?
Agradeço os vossos esclarecimentos!
Cumprimentos,
Teresa Saraiva
Sou doente oncológica (linfoma não hodgkin em remissão total) desde 2012. Possuo um atestado multiusos com uma incapacidade permanente de 60% a ser reavaliada em 2017.
Neste momento pretendo contrair crédito para construção de casa e aproveitar o regime bonificado para deficientes.
As minhas questões são: será que se em 2017, com a reavaliação, me for reduzida a percentagem de incapacidade posso continuar a usufruir dos mesmos benefícios em relação ao crédito? E em relação aos benefícios em IRS vigora a percentagem de incapacidade mais elevada ou a da reavaliação?
Agradeço os vossos esclarecimentos!
Cumprimentos,
Teresa Saraiva
Respondido por teresasaraiva
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Benefícios com atestado de incapacidade multiusos
27 Jan. 2015 14:27 #13120
Cara Teresa Saraiva, boa tarde.
Poderão vir a ser feitos ajustes às bonificações do crédito, consoante a alteração que se venha a verificar na taxa de incapacidade permanente. O mesmo poderá vir a acontecer relativamente aos benefícios atribuídos em sede de IRS, vigorando a taxa mais atualizada.
Relativamente à primeira matéria, o crédito bancário, deixamos-lhe uma nota: poderá ser difícil obter um seguro de vida associado ao crédito bancário devido ao tipo de doença em causa. Por norma, doentes oncológicos, mesmo que em remissão completa há anos, não são aceites para seguros de vida.
Relativamente à segunda matéria, os benefícios no IRS, deixamos-lhe a sugestão de que contacte as Finanças* para obter uma confirmação da informação que lhe damos.
* AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30 (quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal - NIF), ou por e-balcão através do contacto que encontra em www.portaldasfinancas.gov.pt/pf/html/eBalcao.html
Poderão vir a ser feitos ajustes às bonificações do crédito, consoante a alteração que se venha a verificar na taxa de incapacidade permanente. O mesmo poderá vir a acontecer relativamente aos benefícios atribuídos em sede de IRS, vigorando a taxa mais atualizada.
Relativamente à primeira matéria, o crédito bancário, deixamos-lhe uma nota: poderá ser difícil obter um seguro de vida associado ao crédito bancário devido ao tipo de doença em causa. Por norma, doentes oncológicos, mesmo que em remissão completa há anos, não são aceites para seguros de vida.
Relativamente à segunda matéria, os benefícios no IRS, deixamos-lhe a sugestão de que contacte as Finanças* para obter uma confirmação da informação que lhe damos.
* AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30 (quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal - NIF), ou por e-balcão através do contacto que encontra em www.portaldasfinancas.gov.pt/pf/html/eBalcao.html
Respondido por Beatriz Madeira
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