Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

Responder: Contrato de trabalho

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Contrato de trabalho

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
05 Nov. 2013 14:41

Caro Filipe Melo, boa tarde.

O empregador está em "falta grave" para consigo, o Estado e a Seg. Social.

Trabalhar 6 meses sem qualquer tipo de contrato escrito é suficiente para que a sua situação de vínculo laboral seja considerada efetiva. Se o empregador não fez descontos durante esses 6 meses, está em falta para com a Seg. Social, podendo ser penalizado.

Ao não o ter "legal", o empregador também está a "fugir ao fisco" porque não está a pagar as devidas contribuições fiscais. O trabalhador nestas circunstâncias que está consciente da situação e que não a denuncia está a ser "cúmplice" da "falta grave" do empregador.

Dir-lhe-íamos que a situação continua a ser ilegal porque o que deve prevalecer é o trabalho efetuado durante os 6 meses iniciais que devem ser contabilizados e transformados num vínculo laboral sem termo, não tendo validade o contrato feito ao abrigo do IEFP, uma vez que este veio "camuflar" uma situação ilegal.

Como já passaram os 6 meses "ilegais" e a situação é, agora, penalizadora para si, porque não foram contabilizados os primeiros 6 meses de trabalho, sugerimos-lhe que consulte um advogado para se poder informar sobre as opções de que dispõe nesta fase.

  • Filipe Melo
  • Avatar de Filipe Melo
03 Nov. 2013 23:32

Boa noite,

Gostaria de obter ajuda no seguinte tópico.
Trabalho numa empresa desde o dia 1 de janeiro de 2013. Visto que estava inscrito no IEFP em situação de desemprego involuntária e estando inscrito à menos de 6 meses, a empresa adiou o contrato de trabalho até junho deste ano para poder beneficiar do programa de emprego estímulo 2012. Em Junho foi assinado 1 contrato de trabalho a termo de 6 meses, beneficiando a empresa de 1 determinado valor, pago pelo o estado com a minha contratação. O contrato termina no próximo dia 5 de dezembro deste ano. Foi-me comunicado pela empresa que o mesmo não ia ser prolongado. A minha dúvida é a seguinte, o que posso eu fazer para defender os meus direitos, pois dado que não perfez os 360 dias necessários para poder usufruir do subsídio de desemprego. Visto que estive a trabalhar 6 messes sem vínculo laboral.

Obrigado
Filipe Melo

Tempo para criar a página: 0.292 segundos