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Responder: Dividas à Segurança Social Desemprego e bens
Histórico do tópico: Dividas à Segurança Social Desemprego e bens
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- Beatriz Madeira
Cara Elis, boa tarde.
Pode negociar a dívida com a Seg. Social, no sentido de ver reconhecida a sua situação e de não ser considerada "em falta" para com o Estado. Assim, sugerimos-lhe que se dirija à Seg. Social para discutir as opções disponíveis e as possíveis formas de pagamento da dívida.
- Elis
Olá,
em desespero de causa, gostaria de obter esclarecimentos, sendo que sou devedora à Segurança Social e, embora não tenha recebido ainda qualquer notificação, a empresa para a qual eu trabalhei o mês de Junho, viu confiscado o meu ordenado, sendo o último que receberia, já que sou professora de actividades extracurriculares em situação precária de recibos verdes e em férias não trabalho - Julho a Setembro não recebo. Fechei a minha actividade.
Estando desempregada, não conseguirei dar qualquer tipo de garantias de pagamento em prestações sequer. Neste caso, tendo apenas uma casa em meu nome, pressuponho que será este o recurso que será confiscado para colmatar a dívida.
O que posso fazer nesta situação?
Grata