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Responder: contar para a reforma a licença sem vencimento - de jaag
Histórico do tópico: contar para a reforma a licença sem vencimento - de jaag
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- sfigueiredo
Tendo estado a trabalhar numa empresa durante os dois anos, é da responsabilidade da empresa fazer os descontos para a segurança social. Se não foram feitos, poderá (deverá) apresentar queixa.
A situação de 1982/1983 poderá já ter passado os prazos legais.
A minha sugestão é que contacte um advogado para garantir que os procedimentos são executados corretamente.
- Pedro Ferreira
sou beneficiário com o nº XXXXXXXXXX - jose ....... g...., nascido a 02/03/XXXX. sou funcionário do ministerio da justiça. tambem já trabalhei para particulares, a primeira vez em 1982/1983(?) e a segunda vez, com licenca sem vencimento de 06/05/2009 a 05/04/2011, cuja empresa não me fez quaisquer descontos. como hei-de fazer para poder contar para efeitos de reforma, os dois anos que estive de licença sem vencimento? tenho de pagar esse tempo??quanto tenho de pagar? obrigado. goncalves - t. 9XXXXXXXX