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Responder: Valor da Incapacidade Permanente Parcial
Histórico do tópico: Valor da Incapacidade Permanente Parcial
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- Beatriz Madeira
Caro Paulo F., boa tarde.
Vamos deixar-lhe a sugestão de que contacte a ASF – AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES cujos contactos encontra em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
- pjlf
mas se eu tive alta com 20% de IPP como é que agora dizem que tive alta com 7,8% ?
- pjlf
70% dos 7,8706%?
- Beatriz Madeira
Caro Paulo F., boa tarde.
Efetivamente, significa que ficou definitivamente com 7,8706% de IPP - Incapacidade Permanente Parcial.
De acordo com informação que recolhemos:
Ser-lhe-á atribuída uma percentagem de desvalorização que incidirá sobre os valores que seriam de considerar na IP total.
Se a incapacidade for inferior a 30% o capital de remição de uma pensão anual e vitalícia correspondente a 70% da redução sofrida na capacidade de ganho.
Cálculo: Pensão anual = retribuição anual × 70 % × grau de incapacidade.
- pjlf
os 7,8706 é o coeficiente de incapacidade.
isso significa que fiquei com 7% de IPP?
- Beatriz Madeira
Caro Paulo F., boa tarde.
Não estamos certos de perceber a sua pergunta. Parece-nos ter havido uma "afinação" ou "apuramento" do valor da sua IPP, sendo que, em vez de se identificar como (apenas) 7,8%, define-se mais detalhadamente como 7,8706%, ou seja, um valor que, se houver recurso ao arredondamento, se aproxima mais dos 7,9%, o que poderá ser vantajoso para si.