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Responder: pagamento do regulamento das custas processuais - Tânia

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Histórico do tópico: pagamento do regulamento das custas processuais - Tânia

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
02 Jul. 2014 17:43

Cara Tânia, boa tarde.

Na mais recente alteração ao Regulamento das Custas Processuais (que poderá encontrar em files.dre.pt/1s/2012/02/03100/0068100699.pdf ) não encontrámos qualquer referência a isenção de pagamento de custas judiciais por desempregados.

É referida a isenção em casos de insuficiência económica em que se tenha usado as vias judiciais públicas, mas será uma questão a colocar ao seu advogado. Certamente que ele/ela a poderá ajudar nesta matéria.

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
02 Jul. 2014 14:14

Bom dia, gostaria de saber se uma pessoa desempregada está isenta do pagamento do regulamento das custas processuais das acções declarativas. Aquando da colocação do processo encontrava-me a trabalhar e no decorrer do mesmo fiquei desempregada. Qual o procedimento a adoptar nesta situação uma vez que não disponho de suficiência económica para efetuar o pagamento? Obrigado

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