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Licença de paternidade partilhada

Licença de paternidade partilhadafoi criado por Nmcosta77

26 Dez. 2013 22:44 #10202
Boa noite.
O ano que passou gozei a licença em conjunto com a minha mulher.
A essa versão a Segurança Social dá o nome de licença partilhada 150 dias correspondentes à mulher e 30 dias correspondestes ao marido a gozar logo a seguir ao termino da licença da mulher.
A minha questão é saber se estes 30 dias são considerados perante a lei, licença ou baixa não remunerada, porque a minha empresa retirou-me 3 dias de férias por ter considerado baixa e como tal absentismo.
Obrigado
Nuno Costa
;)

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Licença de paternidade partilhada

09 Jan. 2014 16:36 #10276
Caro Nuno Costa, boa tarde.

Os 30 dias que menciona são considerados licença parental e correspondem a faltas justificadas, uma vez que estão perfeitamente sustentados, mas não deixam de representar uma ausência do local de trabalho e, por isso, representam absentismo.
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