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Sem contrato de trabalho = contrato sem termo?

Respondido por Nvil no tópico Sem contrato de trabalho = contrato sem termo?

15 Jul. 2013 15:45 #8628
2.4. As condições de elegibilidade, referidas nos pontos2.2. e 2.3., são aferidas pelo centro de emprego na
data da verificação da elegibilidade dos destinatários, pelo que devem estar reunidas nesse momento,
não existindo relação direta entre a duração do contrato de trabalho e o prazo dos respetivos títulos
(designadamente porque podem estes vir a ser renovados ou prorrogados).

4.2. Para efeitos do disposto na alínea a) do ponto anterior, o contrato de trabalho pode ser celebrado a
termo resolutivo certo, por prazo igual ou superiora seis meses, designadamente ao abrigo da parte
final da alínea b) do n.º 4 do artigo 140.º do Código do Trabalho, sem prejuízo do previsto na alínea a) do
ponto 7.

E estimulo permite a renovação, provavelmente, estou com um contrato idêntico ao anterior. Não tenho o contrato comigo mas penso que seja renovável.
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