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Acerto de contas no fecho do contrato

Acerto de contas no fecho do contratofoi criado por jenny

05 Dez. 2012 01:07 #6494
Boa tarde,

Tinha um contrato de trabalho a termo certo mensalmente renovável com prazo máximo de dois anos desde 21 de Novembro 2010 com uma empresa de trabalho temporário. No passado mês de Outubro a empresa enviou-me a carta de rescição de contrato com terminus a 21 de Outubro. Como as folhas de horas da empresa fecham ao dia 20 do mês, foi-me pago o ordenado normal do mês de Outubro e decidiu-se fazer as contas de fecho do contrato (caducidade, férias não gozadas, subsídio de férias, subsídio de Natal) junto com o vencimento referente a 1 dia de trabalho (21 de Outubro).

Logo a seguir (22 de Outubro) também foi celebrado um novo contrato de trabalho com a mesma empresa de trabalho temporário com um ligeiro aumento no vencimento base.

Em meados de Novembro a empresa pagou os valores referentes ao fecho das contas do contrato terminado em Outubro. Foram detectados alguns erros nos valores e foi solicitado a respectiva correcção. Estas rectificações coincidiram com o pagamento do vencimento e os proporcionais de subsídio de Natal do mês de Novembro referente ao novo contrato celebrado.

Acontece que como as contas de fecho do contrato e as respectivas rectificações são considerados vencimentos de Novembro, a empresa acumula também o vencimento e proporcional subsídio de Natal referente ao novo contrato para efeitos de cálculo dos descontos (IRS vencimento, IRS Subsídio férias, IRS Subsídio Natal) subindo assim o escalão do desconto.

Solicitados os esclarecimentos à empresa a mesma aleae que em termos fiscais e visto estar a trabalhar para a mesma entidade patronal, que tem sempre o mesmo NIPC apesar da mudança de contrato é normal que os valores acumulem.

Coloca-se a dúvida se isto esta correcto, pois fazia mais sentido fechar as contas de um contrato e fazer as contas referente ao novo contrato completamente à parte e assim não prejudicar o colaborador.

Obrigada pela ajuda.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Acerto de contas no fecho do contrato

06 Dez. 2012 12:19 #6515
Cara jenny, bom dia.

Não entendemos o processo na sua generalidade e explicamos porquê.

1. Se ia continuar a prestar serviço na mesma empresa, apenas alterando o valor da remuneração, então porquê um novo contrato e não uma adenda ao primeiro? Isto fez com que perdesse a sua antiguidade, o que significa que, em caso de despedimento, apenas lhe pagam a compensação relativa ao tempo de prestação de serviço do 2º contrato, o que iniciou a 22 Outubro, e não pelo total de tempo trabalhado desde 21 Novembro 2010.

2. Se há um "fecho de contas", com respetivo pagamento de valores em dívida ao trabalhador por caducidade de contrato, significa isso mesmo - fecho, encerramento, término - não devendo, portanto, haver acumulação ("mistura") de montantes a pagamento que, pelo que entendemos, a prejudicam pelo aumento da carga de tributação fiscal.
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