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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

contrato trabalho

contrato trabalhofoi criado por Pedro Ferreira

08 Abr. 2024 22:51 #24187
(Isabel) - 16 meses na mesma empresa
acordo antes de entrar, efetiva
dois meses depois de entrar questionei sobre o meu contrato.
Resposta: após receber o primeiro recibo de vencimento fica-se automaticamente efetivo.
acreditei.
É verdade?

pretendo sair para outro trabalho com novas oportunidades
quantos meses á casa tenho que dar?

até 2 anos só 1 mês
após 2 anos 2 meses
Verdade?

a entidade patronal quer que eu dê 2 meses
posso recusar?

posso aceitar mas com a condição que me paguem o valor que no outro lado me vão pagar? pois ao ficar perco dinheiro


Obrigada

Respondido por Pedro Ferreira no tópico contrato trabalho

12 Abr. 2024 11:16 #24188
Sim, se não assinou contrato de trabalho, pode-se assumir que é um contrato de trabalho efetivo.
Qualquer outro tipo de contrato obriga a um contrato escrito.

Quanto ao período de aviso prévio para rescisão de contrato de trabalho, os prazos são definidos pelo Código do Trabalho e variam conforme a duração do contrato:
  • Para contratos com duração inferior a 2 anos: 30 dias  de aviso prévio.
  • Para contratos com duração igual ou superior a 2 anos: 60 dias  de aviso prévio.
Se a entidade patronal está a pedir dois meses de aviso prévio e você tem menos de dois anos de contrato, isso não está de acordo com o estipulado pela lei, que seria de apenas um mês. Pode recusar dar dois meses de aviso prévio se isso não estiver em conformidade com o seu contrato ou com a lei.

Sobre negociar com a entidade patronal para que lhe paguem o valor que receberia no outro emprego durante o período de aviso prévio, isso é uma questão de acordo entre as partes. Não há uma regra legal que obrigue a entidade patronal a compensar a diferença de salário se você decidir sair antes do período de aviso prévio estipulado. No entanto, você pode tentar negociar essa condição com o seu empregador atual.

É aconselhável consultar um advogado especializado em direito do trabalho ou o serviço de inspeção do trabalho para obter orientação específica para o seu caso e para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Respondido por Isabel Paraiso no tópico contrato trabalho

12 Abr. 2024 13:57 #24191
Muito obrigada pela explicação.
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