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Resolução de contrato e direitos

Resolução de contrato e direitosfoi criado por AnaT

11 Out. 2023 10:49 #23751
Bom dia,
Trabalhei para a empresa em questão menos de 2 anos.
Entreguei carta de resolução do contrato de trabalho ao empregador a 7 de agosto, sendo que foram entregues os equipamentos de trabalho nesse dia por pedido do mesmo.
Até ao momento não me foram pagos os meus direitos (subsídios e férias vencidas e não gozadas) e já entrei em contacto para saber como estava a situação, não tendo obtido resposta.

As minhas perguntas são:
- como posso saber se o vínculo com a entidade patronal foi cortado?
- o que devo fazer em relação ao montante devido pela entidade?

Obrigado

Respondido por Pedro Ferreira no tópico Resolução de contrato e direitos

12 Out. 2023 10:23 #23754
Olá, lamento que esteja a passar por essa situação. Vou tentar ajudá-la com algumas informações que encontrei.

Para saber se o vínculo com a entidade patronal foi cortado, pode consultar a Segurança Social Direta e verificar se a entidade comunicou a cessação do seu contrato de trabalho. Segundo o site da Segurança Social ( www.seg-social.pt/suspensao-da-atividade-de-trabalhadores ), as entidades empregadoras devem comunicar aos serviços da Segurança Social a suspensão ou a cessação de atividade dos trabalhadores ao seu serviço, até ao dia 10 do mês seguinte ao da ocorrência. Se a entidade não cumprir este dever, pode ser sujeita a uma contraordenação e a uma presunção de que o trabalhador iniciou a prestação de trabalho no 1.o dia do 6.o mês anterior ao da verificação do incumprimento.

Para consultar a Segurança Social Direta, deve aceder ao site app.seg-social.pt/ptss e fazer o seu login com o seu número de identificação da segurança social (NISS) e a sua palavra-passe. Depois, deve selecionar o menu Emprego > Vínculos de trabalhadores > Consultar trabalhadores > Consultar Vínculo > Ver Detalhe. Aí poderá ver se o seu vínculo foi cessado e em que data.

O trabalhador tem direito a receber as retribuições vencidas e não pagas até à data da cessação do contrato, bem como os subsídios e as férias vencidas e não gozadas. O trabalhador pode também recorrer aos tribunais para exigir uma indemnização pelos danos causados pelo incumprimento da entidade empregadora.

Para reclamar os seus direitos, pode consultar os seguintes meios:
• Por Internet - no serviço de Segurança Social Direta através de preenchimento do pedido on-line.
• Por correio - por carta dirigida ao Centro Distrital de Segurança Social da zona onde reside.
• Presencialmente – nos Serviços de Atendimento da Segurança Social, de preferência da zona onde reside.
• Através de um pedido de mediação laboral

Espero que estas informações sejam úteis e que consiga receber os valores devidos pela sua antiga entidade empregadora.
Até breve!
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