Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

Responder: Nao assinei contrato

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Nao assinei contrato

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
03 Ago. 2018 12:05

Resposta a Cristiana Canudo

Só se torna efetivo um trabalhador que não tenha assinado contrato quando presta serviço para uma empresa/empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") mas fazendo os descontos mensais para a Seg. Social. Para confirmar se os seus descontos estão a ser feitos (se tem a carreira contributiva ativa) deve consultar a Seg. Social diretamente.

Os 15 dias aplicam-se quando há um contrato, independentemente do tipo, que caduca ou que não é automaticamente renovado mas em que o trabalhador se mantém em funções para além do término desse contrato.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
03 Ago. 2018 12:02

Resposta a Hugo Rijo

O trabalhador que presta serviço para uma empresa/empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, mas fazendo os descontos mensais para a Seg. Social, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. Para confirmar se os seus descontos estão a ser feitos (se tem a carreira contributiva ativa) deve consultar a Seg. Social diretamente.

Mesmo que a situação possa ser ilegal (se verificar que não estava a fazer os descontos para a Seg. Social), o trabalhador deve enviar uma carta registada e com aviso de receção para o empregador a informar da rescisão contratual. Ver modelo de carta em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html

  • cristiana30
  • Avatar de cristiana30
28 maio 2018 08:28

Hugo Rijo escreveu: Não assinei contrato e entrei na casa dia 1 de Janeiro de 2018 , ao despedir me na segunda feira dia 21-05-2018, verbalmente estava tudo bem , ultimamente o normal um inferno. Hoje dia 25 por sms via telemóvel avisei o patrão que nao iria mais e ao qual as sms do patrão para mim são de ameaças. que deva fazer?



ola bom dia eu começei a trabalhar no dia 1 de maio e estou a terminar o periodo experimental acaba este mes gostaria de saber por lei quanto tempo é preciso para uma pessoa ficar afectiva se nao assinar contracto?? falaram me em 15 ou 30 dias alguem me sabe esclarecer....

  • Hugorijo
  • Avatar de Hugorijo
25 maio 2018 20:54

Não assinei contrato e entrei na casa dia 1 de Janeiro de 2018 , ao despedir me na segunda feira dia 21-05-2018, verbalmente estava tudo bem , ultimamente o normal um inferno. Hoje dia 25 por sms via telemóvel avisei o patrão que nao iria mais e ao qual as sms do patrão para mim são de ameaças. que deva fazer?

Tempo para criar a página: 0.311 segundos