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Responder: Contrato de trabalho a termo certo

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Histórico do tópico: Contrato de trabalho a termo certo

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
04 Abr. 2018 17:55

Vamos a contas:

1,8 dias de férias por cada mês completo de trabalho = 5 meses (Jan-Mai) x 1,8 dias de férias = 9 dias de férias

0,9 dias de férias por meio mês de trabalho = 1/2 mês (15 dias de Junho) x 0,9 dias de férias = 1 dia de férias

Total 10 dias de férias de 2018.

  • Cristina Ramos
  • Avatar de Cristina Ramos
28 Mar. 2018 00:58

Boa noite

Soube por uma Advogada que as férias "ganhas" a 1 de Janeiro de 2018, são os 22 dias de férias de 2017, que a sra vai gozar antes do fim do contrato.

O que eu não percebi foi o direito a 1,8 dias por cada mês completo, ou seja, terminando o contrato a 15 de Junho de 2018, quantos dias de férias tenho de pagar? A trabalhadora ganha o ordenado mínimo € 580 euros.
Pode ajudar-me a fazer as contas?

Obrigada

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
27 Mar. 2018 18:27

As férias de 2018 são as férias "ganhas" a 1 de janeiro de 2018, as que reportam ao próprio ano.

No ano da rescisão do contrato, o trabalhador tem direito a 1,8 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais.

Poderá ver informação sobre contabilização de dias de férias em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

  • Cristina Ramos
  • Avatar de Cristina Ramos
16 Mar. 2018 20:44

Boa tarde

A nossa porteira está reformada desde 01-12-2013, tomamos conhecimento em Março de 2014. Em Assembleia Geral Extraordinária deliberou-se que a mantínhamos ao serviço tendo por base o disposto no CT, com um contrato de trabalho a termo certo, por seis meses renováveis que iniciou em 19-04-2014. Embora não fosse necessário fez-se contrato escrito.
Suponho que mesmo assim se enquadra no art.º 348º, do CT.
A senhora completa 70 anos a 15 de Junho e queremos cessar o contrato nessa data.
Vai ser enviada carta registada com AR com antecedência superior a 60 dias.
Pretendo saber se as férias a que tem direito são de 2017 mais 11 de 2018, ou se são só as 11 de 2018. Como o contrato é novo desde 2014 e gozou sempre 22 dias de férias desde essa data, não sei se as férias de 2018 são as do próprio ano ou do ano anterior.
Agradeço qualquer esclarecimento possível.

Atentamente

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