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Responder: Rescisão de contrato sem termo pelo trabalhador art.394
Histórico do tópico: Rescisão de contrato sem termo pelo trabalhador art.394
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- Lavsilva
Boa tarde,
Sou Pedreiro de profissão e trabalho numa empresa desde Fevereiro de 2017 com um contrato sem termo, trabalho todos os dias com máquinas perigosas e nunca recebi nenhum equipamento de protecção pessoal da parte patronal, situação que não estou disposto a continuar.
Já trabalhei em várias empresas e todas elas entregam aos operários os equipamentos de protecção pessoal, e ficam com uma declaração assinada pelos trabalhadores que prova que eles os receberam!
Queria saber se posso rescindir o actual contrato por justa causa alegando o artigo 394º- Justa causa de resolução ( b- Falta culposa de condições e saude no trabalho)?
Obrigado
Luís Silva