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Responder: Rescisão de Contrato - Data a Ter em Conta

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Histórico do tópico: Rescisão de Contrato - Data a Ter em Conta

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
23 Out. 2017 17:13

Se a carta refere o dia a partir do qual a carta produz efeitos, dia 21 Novembro, então essa deveria ser a data considerada pelo empregador e não a data em que a carta foi escrita/enviada.

Quanto aos subsídios de férias e de Natal, o que está em vigor é que deve ser pago o proporcional relativo aos dias trabalhados:

a) subsídio de Natal -> 1 mês de trabalho = 1 duodécimo do salário base
b) subsídio de férias -> proporcional em termos de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html

  • josealb
  • Avatar de josealb
18 Out. 2017 21:31

Boa noite,

O assunto é o seguinte: o meu filho celebrou contrato de 6 meses com a empresa onde trabalha desde o dia 21 de Agosto. Por motivos pessoais, vai ter de sair da mesma e por isso enviou carta registada, mencionando no cabeçalho a data e local em que escreveu a carta (dia 17 de Outubro) e a que cessaria funções na empresa (dia 21 de Novembro, quando faria exactamente 3 meses e um dia de casa) ontem, dia 17.
No entanto, o patrão informou-o que a empresa apenas teria em conta a data no cabeçalho, sendo que assim cessaria funções dia 17 de Novembro e não dia 21. Mais os dias de férias a que teria direito, pelo que seria uns dias antes.
A minha questão é: isto está correcto? O rapaz especificou claramente o dia em que sairia da empresa e eles contam a data da escritura da carta em vez disso? Que sentido faz isso?
Outra questão. Sendo que ele assim não faria 3 meses completos por apenas alguns dias, já não teria direito a um mês de subsídio de férias e outro de Natal? Ou seja, no total apenas teria direito aos proporcionais de 2 meses? Como seriam feitos os cálculos dos vencimentos finais?

Agradecido pela atenção,
José Alberto

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