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Responder: Caducidade do contrato a termo certo
Histórico do tópico: Caducidade do contrato a termo certo
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- Beatriz Madeira
O empregador deverá pagar-lhe as férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio. Também tem direito ao proporcional do subsídio de Natal relativo ao tempo de contrato, até ao final do mesmo (30 Setembro). Caso o empregador não pague o subsídio de Natal, poderá requerer as "prestações compensatórias" de subsídio de Natal relativas ao período de baixa, conforme descrito nas páginas www4.seg-social.pt/subsidio-de-doenca (último separador horizontal). Relativamente ao despedimento, poderá obter mais informação a partir de sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html
- Loranie
Boa noite
Tenho um contrato a termo certo desde o dia 1 de outubro de 2015 com termo de 12 meses. Caduca no dia 30 de setembro de 2016, e recebi uma carta da entidade empregadora a dizer que nao pretendem renovar o contrato.
Neste momento estou gravida e estou de baixa de doença desde o dia 8 de abril de 2016, ja gozei 11 dias uteis de ferias do contrato.
Sendo que ainda faltam mais 11 dias porque o contrato é de 12 meses e estou de baixa.
Ja que nao renovam comigo quais sao os meus direitos?
Mesmo estando de baixa tenho direito ao restante das ferias ou de recebe-las?
Quais os meus direitos e o que vou receber ?