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Responder: Licença sem vencimento

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Histórico do tópico: Licença sem vencimento

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
14 Jul. 2016 14:51

A designação correta é "licença sem retribuição" (ver artigo 317 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) e a resposta é afirmativa, pode pedir a licença mas, fora os casos indicados no artigo mencionado, em que existe obrigatoriedade, é o empregador que decide se lhe concede a licença.

  • Monteiro84
  • Avatar de Monteiro84
13 Jul. 2016 21:29

Boa noite,
Gostaria de solicitar ajuda alguém que me possa esclarecer nesta questão.
Trabalho numa Instituição particular de Solidariedade Social, como as coisas não estavam a correr bem , pensei na possibilidade de rescindir contrato e tentar outra área profissional ou dentro do mesmo ramo, mas noutro local.
Ao apresentar esta questão á Entidade Patronal, sugeriram-me a solicitar pedido de licença sem vencimento, para caso não tenha sorte, assegurar o posto.
A minha pergunta é. estando eu de licença de vencimento, posso trabalhar noutro local?

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