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Contrato de trabalho/ subsídio ferias e natal

Contrato de trabalho/ subsídio ferias e natalfoi criado por Neusa Pedroso

08 Jul. 2016 18:46 #15369
Desde já Agradeço a resposta anterior. Muito Obrigada!

Mas neste momento tenho outras questões.
Assinei um contrato no dia 6/7/2015 com a duração de um ano. Assim, no dia 6/7/2016 assinei um novo contrato e este sem termo.
Relativamente ao contrato que vigorou durante um ano, recebi entre julho e dezembro de 2015 o subsidio de ferias e natal em duodecimos. em dezembro de 2015 fooi feito o acerto e recebi o restante do subsidio de natal. relativamente ao subsidio de ferias, foi-me pedido pelo empregador para que o restante do subsidio de ferias fosse pago( o restante) quando fosse de ferias, que será em agosto.
Celebrado um novo contrato, o sem termo, onde é referido que o subsidio de ferias será pago 50% em duodecimos e o restante antes ao de ferias, e que o de natal será pago, igualmente, 50% em duodecimos e o restante no mês de novembro.
desde janeiro de 2016 que não recebo nada referente a subsídios.
A minha questão é: eu tenho a receber o restante subsidio de ferias que não me foi pago, certo?
E referente ao novo contrato? ate quando têm de me pagar os dois subsídios?
Muito Obrigada pela atenção
Cumprimentos
Neusa Pedroso

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contrato de trabalho/ subsídio ferias e natal

14 Jul. 2016 18:24 #15443
Tem que receber o subsídio equivalente ao número de dias de férias que goza no ano. "Esqueça" os contratos e as datas, se não lhe foi pago o subsídio de férias relativo ao período de Julho a Dezembro 2015 porque só vai gozar essas férias em Agosto 2016, então agora deverá receber o respetivo/proporcional subsídio.

Quanto a 2016, "ganhou" 22 dias de férias anuais (no dia 1 Janeiro) que deverá gozar até 30 Abril 2017. Assim, uma vez que nos diz que o empregador, com o seu acordo, fará o pagamento de 50% em duodécimos e 50% nos tempos legais, então deverá receber 50% de cada repartidos pelos 12 salários e os restantes
- 50% do subsídio de férias no mês "antes ao de ferias"
- 50% do subsídio de Natal até ao dia 15 Dezembro

Respondido por Neusa Pedroso no tópico Contrato de trabalho/ subsídio ferias e natal

15 Jul. 2016 15:36 #15456
Desde já muito obrigada pelas respostas.

Na resposta gentilmente dada por si houve um lapso, talvez porque eu não me expliquei bem.
Passo a citar a sua resposta:
" "Esqueça" os contratos e as datas, se não lhe foi pago o subsídio de férias relativo ao período de Julho a Dezembro 2015 porque só vai gozar essas férias em Agosto 2016, então agora deverá receber o respetivo/proporcional subsídio."
Eu recebi entre julho e dezembro de 2015 os duodécimo referentes ao subsídio de ferias e natal. No que toca ao de natal em dezembro foi feito o acerto e recebi-o na totalidade. Relativamente ao de ferias é que o duodécimo foi suspenso em janeiro.
O empregador diz que me será pago agora em julho os 5 duodecimos em falta. Menos mal.

Estas ferias de agosto já fazem parte dos 22 dias que adquiri em 2016. Porque as outras já esqueci( de 2015), já esqueci,nem vale a pena, porque depois nem dinheiro nem ferias.

Outra questão, agora relativamente a 2016 e aos subsídios correspondentes.

Cito novamente a sua resposta:

"o pagamento de 50% em duodécimos e 50% nos tempos legais, então deverá receber 50% de cada repartidos pelos 12 salários e os restantes
- 50% do subsídio de férias no mês "antes ao de ferias"
- 50% do subsídio de Natal até ao dia 15 Dezembro)"

No entanto ainda continuo com dúvidas. Uma vez que estes subsídios correspondem a 2016 e eu ainda não recebi nada relativo aos mesmos, os 50% pagos em duodécimo, em questão de cada um deles não poderão ser divididos em 12, mas em 5 ou em 6 meses?( que é o tempo que falta para acabar o ano).

Cumprimentos,
Neusa Pedroso
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contrato de trabalho/ subsídio ferias e natal

15 Jul. 2016 16:47 #15458
Lamentamos se não compreendemos as suas questões logo de início.

Agora, relativamente aos duodécimos de 2016, porque não os recebeu, então? Será de perguntar ao empregador, uma vez que tem direito a eles...

Respondido por Neusa Pedroso no tópico Contrato de trabalho/ subsídio ferias e natal

15 Jul. 2016 16:54 #15460
Muito Obrigada pelas recomendações,

Cumprimentos
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira
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