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Responder: teletrabalho

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Histórico do tópico: teletrabalho

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
04 Abr. 2016 19:12

Sugerimos-lhe a leitura dos artigos 165 a 171 e 218 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

  • augustaa
  • Avatar de augustaa
03 Abr. 2016 13:23

boa tarde,

gostaria de saber qual a forma correcta para solicitar à empresa transição do anterior regime para o regime de teletrabalho e o prazo dentro do qual esse pedido deve ser frealizado.

obrigada

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