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Responder: Adenda Contratual

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Histórico do tópico: Adenda Contratual

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  • João Vieira
  • Avatar de João Vieira
02 Fev. 2016 17:27

Boa tarde, como trabalhador desempregado de longa duração, atingi o limite de renovações máximas de dois anos em Julho de 2015. Com a nova adenda contratual celebrei um contrato de trabalho com duração de 6 meses ao abrigo da mesma, e com termino em Janeiro de 2016. Foi-me enviada uma carta de rescisão desse contrato atempadamente com o prazo estabelecido por lei. Foi-me renovado em Janeiro de 2016 por mais 6 meses onde o contrato dizia: "em virtude da presente adenda, ambas as partes consideram sem efeito o pré-aviso de caducidade enviado". A minha dúvida é, se a adenda contratual foi efectuada em Julho de 2015 e o contrato terminou em Janeiro, mesmo a carta de pré-aviso de caducidade ter sido considerada sem efeito, a renovação do contrato em Janeiro de 2016 por mais 6 meses até Julho de 2016 é válido ao abrigo da mesma adenda? Como acabou a renovação extraordinária em Novembro de 2015 este ultimo contrato é válido? Obrigado.

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