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Responder: prescindir do tempo de pré aviso
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Histórico do tópico: prescindir do tempo de pré aviso
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- Beatriz Madeira
31 Ago. 2015 16:20
Caro PEDRO PINHEIRO, boa tarde.
Tem direito a tudo o que teria se ficasse a trabalhar até ao último dia do prazo de aviso prévio.
Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
- aquiniano
24 Jul. 2015 19:04
Boa tarde,
a minha questão é a seguinte:´
trabalho numa empresa há cerca de 5 anos, fiz o pre aviso de 2 meses para rescisão no dia 21/07. a empresa vai prescindir desse periodo a partir de 02/08. a minha questão é, a que é que tenho direito??
obrigado.
pedro
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