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Responder: Denúncia Contrato a termo Certo

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Histórico do tópico: Denúncia Contrato a termo Certo

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
07 Jul. 2015 16:49

Caro Armando da Cruz, boa tarde.

Pode comunicar a rescisão contratual durante o período experimental sem aviso prévio e invocação de justa causa, nem direito a indemnização. Artigo 114 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

  • pinguim
  • Avatar de pinguim
31 maio 2015 22:01

Boa Tarde,

Tenho uma dúvida no que diz respeito a denúncia do contrato de trabalho a termo certo, a minha dúvida é a seguinte.

Assinei um contrato a termo certo de 6 meses, mas só estou lá a 1 mês. Não me estando a adaptar a empresa, estou a pensar cessar o contrato. Mas não queria dar tempo a casa (aviso prévio).

Posso fazer isso? (não dar aviso prévio).
O que me pode acontecer?

Estou mesmo aflito, porque não quero mesmo dar tempo a casa. :unsure:

Antes de mais obrigada pelas respostas.

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