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3 meses de contrato

3 meses de contratofoi criado por Ivo14

16 Abr. 2015 14:22 - 16 Abr. 2015 14:26 #13748
Boa tarde era o seguinte eu comecei a trabalhar no dia 3 de novembro de 2014 com um contrato de 3 meses até 02 de fevereiro de 2015, automaticamente renovaram até 01 de maio. E hoje assinei recebi uma chamada para ir assinar o contrato que vai até dia 02 de agosto. Gostaria de saber se como é o terceiro passo a efectivo ou a empresa vai me mandar pro desemprego. Obrigado
Ultima edição : 16 Abr. 2015 14:26 por Ivo14.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico 3 meses de contrato

30 Jun. 2015 14:42 #13921
Caro Ivo Sousa, boa tarde.

Pelo que nos diz, "hoje assinei recebi uma chamada para ir assinar o contrato que vai até dia 02 de agosto", parece-nos que a situação possa não ser totalmente clara, uma vez que um contrato a termo certo seria automaticamente renovável e não seria necessário assinar mais nenhum contrato...

O Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro), na sua atual redação, define que o contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado automaticamente até três vezes (desde que isso esteja estipulado no contrato).

Ou seja, o trabalhador assina um contrato inicial de termo certo que pode ser renovado até 3 vezes, sendo que poderá vir a cumprir até um total de 4 períodos contratuais, o 1º mais as 3 possíveis renovações, em princípio, de igual duração.

Vamos fazer contas às renovações automáticas: contrato inicial (com duração de 3 meses, assumindo que é automaticamente renovável) celebrado a 3 Novembro 2014, deveria renovar a 3 Fevereiro 2015. Assim, a 1ª renovação automática iria de 3 Fevereiro a 2 Maio; a 2ª renovação automática iria de 3 Maio a 2 Agosto; e a 3ª renovação automática iria de 3 Agosto 2015 a 2 Novembro 2015.

Se o contrato é mesmo a termo certo e automaticamente renovável, não há razão para estar a assinar mais documentos.

Nesta matéria ver artigo 148 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/trabalho/legislacao/codigo-do-trabalho.html

Depois da 3ª renovação do contrato a termo certo, poderá acontecer uma das seguintes coisas:

1. Comunicação de caducidade de contrato através de carta (escrita) mais formulário (nr. 5044) para requerer as prestações de desemprego na Seg. Social;

2. Proposta de renovação extraordinária do contrato a termo certo, por via de aplicação da Lei 76/2013 ( sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-novembro-2013.html ).

3. Proposta de outro tipo de contratação (que poderá, efetivamente, ser um contrato sem termo - de "passagem a efetivo" - mas que apenas acontece por iniciativa do empregador e não de forma automática).
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